Ou seja, pedir votos nas redes sociais no dia 2 de outubro e, onde houver segundo turno, no dia 30 de outubro é crime e tem pena prevista de seis meses a um ano de prisão, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. A infração está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, que define as regras da propaganda eleitoral.
“As redes sociais são um verdadeiro ambiente público e por trás de cada perfil existe um cidadão. Por tal razão, as atitudes dos eleitores no ambiente digital estão sujeitas à lei eleitoral, de forma a tentar prevenir e coibir práticas inadequadas para o referido período”, explica o advogado Vinicius Cipriano, professor do curso de Direito da Estácio.
O professor esclarece que o cidadão, no dia do pleito eleitoral, não pode abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp ou postagem no Instagram para demonstrar o seu voto ou fazer algum tipo de campanha com novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos antigos. A constatação dessa prática poderá ser verificada através de testemunhas ou captação de imagens, como prints, feitas por quem recebeu as mensagens.
O que é possível, na votação presencial, é a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Denúncia e fiscalização eleitoral
Caso sejam identificadas infrações eleitorais e irregularidades nas campanhas eleitorais, o cidadão pode fazer uma denúncia à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público por meio do Pardal - um sistema digital desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. O acesso pode ser feito pelo link: https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/
O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
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