A partir do próximo dia 9 de outubro, os consumidores poderão ter um maior poder de escolha sobre os alimentos encontrados nas prateleiras dos supermercados. Isso porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu novas regras de rotulagem nutricional para alimentos industrializados. Embora ainda haja um prazo de 12 a 36 meses para as marcas se adaptarem, a partir dessa data, as informações que constam na embalagem dos novos produtos passarão a ser mais claras e simples, garantindo que o consumidor entenda o que irá consumir e se leva ou não para casa. Além de facilitar na escolha, a mudança também deve impactar diretamente na saúde.
“O objetivo não é impedir o consumo, mas fazer com que o
consumidor entenda o que está levando. É o direito de escolha do consumidor,
além de poder comparar com alimentos da mesma categoria para não ficar preso
sempre às mesmas marcas”, afirma a nutricionista do SESI Saúde, Lídia Bandeira.
Na prática, Lídia esclarece que a rotulagem nutricional estará na parte frontal
da embalagem, e não no verso, como costuma ser. Outro ponto, de acordo com a
nutricionista, é que a cor do fundo da rotulagem deverá ser branca com as
letras pretas. “Atualmente, a tabela nutricional acaba se camuflando com a
embalagem, por terem as mesmas cores. Essa nova regra dará um destaque maior às
informações”, pontua.
Ela complementa que, a partir de 9 de outubro, será preciso
que os três nutrientes do alimento que mais fazem mal à saúde sejam destacados.
“Todo alimento rico em sódio, açúcar adicionado ou gordura saturada deve apresentar
essa informação em destaque, como um alerta para a população. Por exemplo: em
uma embalagem de macarrão instantâneo, terá que estar destacado que o alimento
contém alto teor de sódio”, afirma.
Ainda de acordo com a nova regra, a profissional de saúde
explica que a tabela nutricional será padronizada, passando a ser baseada em
100 gramas. Dessa forma, será possível comparar produtos semelhantes, uma vez
que a medida será a mesma. Ela explica que já é obrigatório existir a medida
caseira na tabela nutricional, como, por exemplo, por porção, colheres de sopa
ou por unidade. No entanto, as marcas utilizam as medidas que lhe convêm, o que
acaba confundindo o consumidor.
“Se o consumidor está em dúvida entre dois pacotes de
biscoito recheado de diferentes marcas, por exemplo, ele será induzido a
escolher a marca em que as informações nutricionais estão baseadas em 10g
porque todas as referências serão menores, já que estão baseadas em uma medida
menor, do que aquele alimento na qual a tabela nutricional está baseada em uma
porção de 20g”, exemplifica.
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