A declaração deve ser feita pelas empresas e profissionais que obtiveram CNPJ MEI até dezembro de 2021. Para quem se tornou microempreendedor individual em 2022, independente do mês de abertura, deverão entregar a declaração somente em 2023, explica André Luis Barbosa dos Santos, contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA).
O empreendedor que não enviar a declaração estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50. O boleto para pagamento será gerado no momento da transmissão da declaração e poderá ser impresso com o recibo de entrega da DASN-SIMEI. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
“Ao informar os ganhos, a maneira mais fácil é levantar todas as notas fiscais emitidas no ano anterior. É importante que o MEI realize um controle de notas fiscais ao longo do ano, inclusive, criar uma planilha com todos esses dados”, completa André Luis Barbosa.
Como fazer a declaração anual do MEI?
O processo é simples, no entanto, requer organização com a documentação durante o ano para declarar dentro do prazo.
A declaração pode ser feita pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/mei). Basta acessar o SIMEI e ir até a opção DASN-SIMEI; siga os passos a seguir:
Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;Na linha “original” selecione “2021”;No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento do ano passado;No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades prestadas;Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;Na tela seguinte, é possível visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita e o número de controle.
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