A modalidade, que garante o cumprimento das obrigações do agente segurado, é considerada uma das alternativas mais vantajosas para a empresa, que não precisa ter o seu capital interno comprometido com fiança bancária ou o depósito em dinheiro, por exemplo.
“O seguro garantia também tem a vantagem de ser uma burocracia fora da curva. Atualmente, a análise é realizada em menos de dois minutos e a oferta de limites propostos através dos contratos são bem absorvidos”, explicou o representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), Gilton Marques.
Para a contratação, que tem modalidades variadas como permuta imobiliária, adiantamento de pagamento, licitante e até mesmo pagamento de energia, a única exigência é de uma apólice detalhada sobre o que é assegurado, incluindo dados sobre os participantes, prazos e valores.
“Geralmente, o seguro garantia é procurado com maior intensidade para garantir as licitações e contratações da administração pública, porém, pode também ser aplicado em contratos de construção, prestação de serviços e fornecimento no setor privado, bem como em obrigações aduaneiras e nas esferas judiciais e administrativas”, completa Gilton.
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