A apresentação do evento híbrido contou com Sueli Bonaparte, President & Chairwoman do Brazil-Florida, com mediação de Bruno Balduccini, sócio da Pinheiro Neto Advogados. Participaram do encontro ainda os convidados Vanessa Lopes Butalla, Diretora Jurídica da 2TM I Mercado Bitcoin e Luis Felipe Lobianco, Gerente Sênior, Supervisor de Securitização, CVM.
Conforme o autor da Lei, a legislação brasileira ainda terá uma parte de infra que vai ser com o Banco Central e com a CVM. Ele ressalta que o objetivo da legislação é a facilidade de transacionar e do investimento com segurança jurídica econômica. “A gente não quer o mercado. A gente quer que esse mercado avance cada dia mais, que você vai comprar um pão, você compra em Bitcoins, você vai comprar um hambúrguer ou uma casa, que se possa comprar em Bitcoins. Você vai usar a moeda virtual no dia a dia, esse é o sentido”, esclarece o deputado, sobre a possibilidade de criação em um futuro próximo do RealCripto.
Vanessa Lopes Butalla, diretora Jurídica da 2TM, pontuou os principais pontos do que ficou como regulatório cripto, a fim de uniformizar o entendimento sobre a regulação. “O primeiro aspecto relevante do marco legal é que ele não regula necessariamente os ativos virtuais, mas as prestadoras de serviços de ativos virtuais, e isso é um conceito bastante importante porque ele não engessa o desenvolvimento e a criação de novos produtos e serviços para cripto economia, mas ele disciplina a atuação de quem vai trabalhar com esses novos ativos virtuais com esses novos produtos e serviços”, observa.
A representante da 2TM ressalta ainda que o projeto conceitua o que é o ativo virtual, que não é precisamente o mesmo conceito que tem na instrução normativa da Receita Federal, mas tem algumas características em comum. “Um ativo virtual é uma representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida sempre por meios eletrônicos, e utilizada para realizar pagamentos ou com propósito de investimento”. Ela acrescenta ainda que a Lei também traz o conceito do que seria uma prestadora de serviços de ativos virtuais, podendo ser qualquer pessoa jurídica que execute operações como transação, negociação, custódia ou qualquer forma de administração desses ativos virtuais.
Com foco na parte de securitização, Luiz Felipe Lobianco, gerente sênior da Comissão de Valores Mobiliários, salienta que há expectativa de que a atuação do Banco Central e da CVM no mercado de criptomoedas seja coordenada, e acrescenta que a CVM é receptiva às novas tecnologias que contribuem e influenciam positivamente a evolução do mercado de valores mobiliários. “A Comissão alerta que os agentes de mercado devem analisar as características de cada criptoativo com objetivo de determinar se esse pode ser ou não um valor mobiliário”, reforça.
Ele também faz um outro alerta, informando que a CVM está atenta ao mercado de criptoativos que sejam valores mobiliários, e adotará as medidas legais cabíveis para prevenção e punição de eventuais violações da lei e dos regulamentos do mercado de valores imobiliários, nos casos de infração, de emissões ou de ofertas de valores mobiliários que não tenham registro ou de registro na CDL.
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