A Justiça Federal do Piauí concedeu habeas corpus para um estudante de Direito, de 25 anos, da cidade de Campo Grande do Piauí, com quadros de transtorno de ansiedade, ataques de pânico e anorexia, importar e plantar sementes de maconha (cannabis) para tratamento médico. A decisão da 3ª Vara Federal Criminal proíbe que autoridades policiais prendam ou apreendam os insumos e utensílios utilizados na produção e no consumo dos remédios pelo jovem.
Segundo os advogados que representaram o estudante na
Justiça, Wesley de Carvalho e Elvis Brito, os sintomas apresentados pelo
paciente eram inicialmente tratados com medicação convencional. No entanto, o
jovem sofria com efeitos colaterais devido aos remédios utilizados, como piora
no déficit cognitivo e no comportamento social.
A argumentação também destacou que toda essa situação foi um
grande empecilho para que o estudante conseguisse concluir a graduação que
cursava.
Após não obter uma resposta satisfatória com a medicação
tradicional, o paciente recebeu prescrição para usar o canabidiol, conhecido
como CBD, importado dos Estados Unidos, cujo dose para uso por uma semana chega
custar de $139,90 a R$ 729,27.
No pedido impetrado na Justiça, os advogados do caso
frisaram que, devido ao preço inacessível, o estudante passou a cultivar
cannabis em casa, a fim de garantir a continuidade do tratamento.
“A família do paciente se encontra em situação de desespero,
uma vez que estão correndo o risco de, a qualquer momento, por denúncia
anônima, sofrer constrangimento pelas autoridades policiais, no cumprimento de
seu dever legal de averiguar situações de ilegalidade”, destacou o texto do
documento.
Na decisão, o juiz Agliberto Gomes Machado reconheceu que a
substância canabidiol vem se mostrando eficaz no tratamento médico do
estudante, ao contrário dos demais medicamentos anteriormente experimentados,
conforme os laudos médicos que foram apresentados. O juiz também não
identificou nenhuma conduta de má-fé ou dolo que venha a tipificar eventual
crime no caso.
Segundo a decisão, a permissão tem a validade de dois anos.
O estudante está proibido de utilizar ilicitamente as substâncias extraídas da
cannabis e de fornecer a terceiros para quaisquer fins, em especial para o uso
recreativo ou em "grupos de recreação", sem prejuízo das medidas
penais cabíveis em caso de utilização em desacordo à finalidade terapêutica.
O advogado Wesley de Carvalho ressaltou que já há um
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para permitir o plantio de
cannabis com fins medicinais. Segundo ele, essa decisão demonstra que a a
Justiça Federal do Piauí está em harmonia com o entendimento da instituição.
“Importante decisão da justiça federal piauense que além de
garantir o direito à saúde erigido na nossa carta magna, sobrepondo a ciência
em face do preconceito e respeitando a vulnerabilidade social de quem precisa
do remédio, coloca nosso judiciário em consonância com o entendimento já
pacificado nas duas turmas criminas do STJ”, declarou o advogado.
Conforme apurou a reportagem, já existem pelo menos cinco
habeas corpus para permitir o plantio e cultivo da maconha medicinal no Piauí,
sendo que esta é a primeira para a região Sul do estado.
Fonte: Cidadeverde.com
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