Quem faz a denúncia é o advogado Pedro Bacelar, do escritório Bacelar & Cabral. De acordo com o especialista, a Compesa está deixando a desejar na entrega da água, obrigando os condomínios a buscarem “reforço” através dos carros-pipa.
“Foi legalizado o pagamento da taxa mínima da Compesa para o uso de dez metros cúbicos de água, porém, a companhia não está entregando essa quantidade. Por isso, vários condomínios estão tendo que recorrer à compra de carros-pipa. É um tema bem relevante para a sociedade, e esse alerta é necessário”, destacou Pedro.
TAXA MÍNIMA
Nos últimos 14 anos, os condomínios tinham o direito de ser cobrados pelo consumo real de água registrado no hidrômetro. Porém, após mudança do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no mês de junho do ano passado, passaram a pagar, independentemente de consumir, a tarifa mínima cobrada pela concessionária multiplicada pela quantidade de apartamentos. O valor, em Pernambuco, é de R$ 56,16 por 10m³, que também é pago por cada unidade do condomínio junto com o consumo adicional registrado.
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