Devem declarar aqueles que receberam, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, obtiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil ou realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, além de contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 169.440 em atividades rurais. A principal novidade de 2025 é a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.259,20 mensais. Além da possibilidade de que os contribuintes que tenham renda de até R$ 2.824,00 também podem se beneficiar com isenção, optando pelo desconto simplificado de R$ 564.
Declaração pré-preenchida
Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. “Essa opção simplifica o preenchimento, pois a Receita Federal usa dados que já foram enviados por empregadores, bancos e outras instituições. Mas ela só está disponível para aqueles que têm conta gov.br nos níveis ouro e prata”, explica Cristiane Brito, gerente de negócios da Sicredi Recife. Além disso, a maior vantagem desse tipo é que o contribuinte passa a ter prioridade na hora de receber a restituição.
Documentos essenciais
Cristiane afirma que, para facilitar o processo e evitar contratempos, é recomendável que os contribuintes se antecipem na organização dos documentos necessários. “A organização prévia das comprovações não apenas agiliza o processo de declaração, mas também minimiza o risco de erros que possam levar o contribuinte à malha fina. Além disso, quem se antecipa na entrega tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes”, aconselha.
Os principais documentos utilizados são comprovante residencial, documento de identificação que conste o CPF, Informe de Rendimento fornecido pelas empresas e, se for autônomo, um contador deve fornecer; comprovantes de despesas médicas, recibos de pagamento ou recebimento de plano de saúde, recibo com despesas com Educação, extratos de previdência com as informações da previdência privada, consórcios, recibo de doações, informações de ganho de capital, entre outros. Para os dependentes, é preciso certidão de nascimento ou casamento e informar o grau de parentesco.
A profissional lista os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes. “Erros de digitação, omissão de rendimentos e dos rendimentos de dependentes, não informar compra e venda de bens e inclusão de despesas médicas não dedutíveis”, finaliza.
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