Venda de imóvel em inventário agora pode ser realizada com escritura pública, sem necessidade de alvará judicial
“Antes da resolução, qualquer venda de imóvel em inventário judicial dependia de um alvará judicial, após análise detalhada do juiz. Com a Resolução 571/24, o inventariante pode realizar a venda diretamente por escritura pública, desde que todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro sobrevivente concordem. Essa mudança simplifica o procedimento, poupando tempo e custos processuais”, explica Amadeu Mendonça, especialista em Negócios Imobiliários e sócio do Tizei Mendonça Advogados Associados.
No entanto, Amadeu alerta que essa venda sem autorização judicial exige requisitos específicos para garantir a regularidade do processo:
● Destinação dos Valores: o valor da venda deve ser usado para custear o inventário, incluindo impostos, honorários e taxas;
● Ausência de restrições: o imóvel e os herdeiros não podem ter restrições judiciais;
● Garantia de aplicação: o inventariante deve assegurar que os valores serão usados conforme previsto;
● Prazo de quitação: as despesas do inventário devem ser quitadas em até um ano após a venda.
“Essas normas visam proteger os direitos dos herdeiros e manter a segurança jurídica, ao mesmo tempo que oferecem mais liquidez aos bens, beneficiando tanto os herdeiros quanto o mercado imobiliário”, ressalta o advogado.
A simplificação da alienação direta acelera o processo sucessório e traz vantagens ao mercado imobiliário. Com a redução da burocracia, imóveis em inventário podem ser vendidos rapidamente, preservando seu valor de mercado e ampliando as oportunidades de transação.
Por outro lado, a venda judicial com alvará permanece disponível em casos de litígio entre herdeiros ou quando há menores e incapazes. Nesse cenário, a intervenção do Judiciário assegura que os direitos desses sucessores sejam preservados.
Para Amadeu, a Resolução 571/24 representa um marco de modernização no direito sucessório brasileiro. “Com a possibilidade de alienação extrajudicial, o CNJ tornou o processo mais ágil e menos oneroso, promovendo segurança jurídica e dinamismo ao mercado de imóveis em inventário. Em casos complexos, a via judicial segue sendo uma garantia essencial para assegurar justiça e equidade na partilha de bens”, conclui.
SOBRE AMADEU MENDONÇA
O advogado Amadeu Mendonça é pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Além de sócio-diretor do Tizei Mendonça Advogados Associados, é Gerente Geral Jurídico da Perpart - Pernambuco Participação e Investimentos S/A e membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PE, e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).
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