quinta-feira, 6 de abril de 2023

Mutirão tira-dúvidas sobre Imposto de Renda acontece na próxima quarta (12)



Novidades - Em 2023, o Imposto de Renda está com novidades: o contribuinte vai poder usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do período de entrega do documento, que está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelas opções Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

O objetivo é minimizar erros e oferecer maior comodidade aos declarantes, uma vez que o sistema da Receita traz diversas informações automaticamente que antes tinham que ser preenchidas uma por uma pelo contribuinte, responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar dados. A segunda boa notícia vai beneficiar as pessoas que optarem em usar seus PIXs, pois vão receber suas restituições mais rapidamente.   

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo final e, segundo a própria instituição, o uso da opção/declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. Segundo Stephanie Kalynka, Líder Nacional da Área de Negócios da Estácio, todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano anterior, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, salários e aluguéis; que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, como por exemplo FGTS, Indenizações trabalhistas, pensão alimentícia; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto deverão prestar contas à Receita Federal.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil. Já aqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Com relação à atividade rural também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e os que pretende compensar prejuízos. Assim como também está obrigado a entregar da Declaração quem passou à condição de residente no Brasil.

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