Para evitar, além da dor de cabeça, o prejuízo financeiro, é importante que o proprietário da moto esteja com o seguro em dia. Isso porque, de acordo com o Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), desde que a moto tenha o seguro na modalidade compreensivo, o dono será ressarcido.
“Bastante similar ao Seguro Auto, o seguro para moto é essencial para a proteção tanto do motociclista quanto do veículo. Na modalidade de seguro compressivo, que é a mais completa e ampla, existe cobertura conhecida por ‘cobertura casco’, que cobre danos gerais ao veículo, incluindo o furto de rodas”, explica Leandro Vasco, diretor do Sindsegnne.
Segundo o especialista, basta que o valor das rodas furtadas ultrapasse o valor da franquia contratada pelo proprietário. “O segurado pagará a franquia e a seguradora pagará a diferença entre valor total do dano e franquia”, completa. No entanto, Leandro ressalta que os seguros não cobrem danos aos acessórios, incluindo as rodas, que não são originais de fábrica.
“É possível contratar de forma à parte uma cobertura que inclua rodas que não são de série. Um corretor de seguros habilitado saberá indicar as coberturas disponíveis de acordo com o perfil e necessidade do segurado”, aponta. Na modalidade compreensiva, o Seguro Moto oferece proteção, ainda, para roubo ou furto do veículo, colisão e incêndio, perda parcial, assim como danos causados por terceiros.
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