A cada 15 segundos, um trabalhador morre em razão de acidente ou doença do trabalho, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com o objetivo de reforçar a importância da conscientização dos profissionais e o esforço das empresas em aplicar medidas de segurança coletivas e individuais, é celebrado, no dia 27 de julho, o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente de Trabalho.
“Muitas vezes, as pessoas não sabem discernir o que é
acidente de trabalho, mas, na prática, é o que ocorre pelo exercício do
trabalho, quando se está a serviço da empresa ou do empregador doméstico ou
pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesões corporais ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho. E não necessariamente precisa ser a
partir de uma lesão ou uma fratura. Acidente de trabalho pode decorrer do
adoecimento por conta da atividade no ambiente laboral, como, por exemplo,
diminuição ou perda da audição devido ao ruído do ambiente de trabalho e pela
não utilização de Equipamento de Proteção Individual de qualidade de forma
adequada”, afirma o técnico de Segurança do Trabalho do SESI Saúde, Iran Goes.
Para a empresa, é necessário cumprir o papel diante da
legislação, ou seja, identificar, avaliar, verificar e eliminar ou neutralizar
os riscos, além de fornecer os equipamentos adequados, oferecer treinamentos e
dar as condições seguras para que o profissional exerça a sua atividade. Por
outro lado, o trabalhador tem que abraçar a causa e fazer uso correto dos EPIs,
seguir as orientações do treinamento e ser profissional durante o exercício de
suas atividades laborais. “Se a empresa dá as condições necessárias para
executar as atividades de forma segura e, em contrapartida, o trabalhador age
de forma correta e com atenção, teremos uma grande redução de acidentes nas
empresas”.
Agir corretamente no ambiente de trabalho, Iran esclarece,
é, entre outras coisas, não negligenciar o uso dos materiais que devem ser
utilizados no exercício do trabalho. “No setor da construção civil, por
exemplo, alguns trabalhadores podem acabar improvisando ferramentas ou burlando
os sistemas de proteção coletivo, não sinalizando áreas de queda de material ou
usando os EPIs de forma
errada. Com isso, ele pode nem sofrer um acidente, mas
causar um acidente com quem estiver passando na hora”.
Iran pontua que, embora os trabalhos externos, como os do
setor da construção civil, estejam mais passíveis a acidentes de trabalho, quem
trabalha internamente, em áreas como as administrativas, também está
suscetível. “A gente tende a achar que, porque trabalha sentado, em frente a um
computador, nada vai acontecer. Aí é que a gente se engana. O uso em excesso do
computador sem as devidas pausas, pressões de cumprimentos de metas ou
mobiliário inadequado, tais como cadeira desconfortável, com o tempo, pode
agravar quadros existentes antes mesmo do início da atividade”, explica,
complementando que isso já é suficiente para acarretar um afastamento do
colaborador. “Isso já é considerado como doença profissional adquirida no
ambiente de trabalho e, sendo considerado acidente de trabalho por doença, deve
ser registrada uma Comunicação de Acidente de Trabalho”, esclarece.
O técnico de segurança explica, ainda, que o acidente também
acontece em decorrência do tempo, acarretando doenças como a Lesão por Esforço
Repetitivo (LER) ou a Doença Ósseo-Muscular Relacionada ao Trabalho (DORT). “Ao
longo do tempo, o profissional pode sentir essas consequências. Por isso, é
importante que a empresa dê as condições necessárias, seja com um suporte
regulável para o notebook para deixar na altura de ponto ideal de visão do
trabalhador, teclado, mouses, cadeira ajustável e descanso de pé, seja
implantando a prática de atividades físicas na empresa, tais como ginástica
laboral”.
Sistema FIEPE - Mantido pelo setor industrial, atua no
desenvolvimento de soluções para trazer ainda mais competitividade ao segmento.
Além do SESI – que proporciona serviços de saúde e educação básica para os
industriários, familiares e comunidade geral – conta ainda com a FIEPE, o SENAI
e o IEL. A Federação realiza a defesa de interesse do setor produtivo e
contribui com o processo de internacionalização das indústrias. Com o SENAI-PE,
além de formação profissional, são oferecidos os serviços de metrologia e
ensaios, consultorias e inovação. O IEL-PE foca na carreira profissional dos
trabalhadores, desde a seleção de estagiários e profissionais, até a
capacitação deles realizada pela sua Escola de Negócios.
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