Até agora um conceito pouco explorado, a competitividade tributária é referida em estudos sobre a questão principalmente como a carga tributária de determinado produto ou setor. No entanto, a competitividade tributária vai além da carga tributária propriamente dita, abarcando a forma de gestão tributária da entidade.
Em outras palavras, a competitividade tributária representa fatores relacionados à própria gestão do negócio e tomada de decisões, além da carga tributária que recai sobre a entidade e seus produtos. Assim, se por exemplo uma determinada empresa possui diversos benefícios fiscais, mas não gerencia bem suas obrigações tributárias ou planeja a implementação de melhorias, possivelmente sua competitividade tributária será inferior a de um concorrente que não tenha tantos benefícios, mas que investe (sejam esforços ou recursos) e implementa medidas com foco na estratégia tributária e gerenciamento das obrigações tributárias.
No Brasil, o estudo da competitividade tributária demanda especial atenção, em razão da alta carga tributária, cumulatividade dos tributos, complexidade da legislação (além da infinidade de normas tributárias publicadas periodicamente) e deficiência dos mecanismos de desoneração.
Não podemos nos esquecer também que em nosso país trabalhamos com cenários normalmente incertos do ponto de vista tributário/fiscal, seja no âmbito judicial ou no âmbito legislativo (exemplos: projetos sobre a Reforma Tributária e constante mudança de posicionamento de nossos tribunais sobre assuntos tributários).
Nesse contexto, como você pode dar os primeiros passos na implementação de estratégias que envolvam os aspectos tributários da empresa, que aumentem os lucros? Vejamos algumas medidas:
Simulação periódica de cenários para os regimes de tributação - a primeira medida de planejamento, que deve ser analisada antes mesmo do nascimento da empresa propriamente dito ou antes do início de uma nova fase operacional, refere-se à definição do regime de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Atuação integrada com o departamento logístico - quando falamos de “forma integrada” não queremos nos referir tão somente para fins de avalição de grandes projetos, mas também para maximizar o fluxo operacional logístico.
Isso porque muitos projetos para minimização de custos logísticos, na maior parte das vezes, são realizados sem qualquer participação da área tributária da empresa. Ao final do projeto, depois de muito tempo e investimento, verifica-se que se por um lado há ganho de custo logístico, por outro há um impacto muito negativo no que diz respeito ao aspecto tributário (principalmente por conta da incidência do ICMS na movimentação das mercadorias).
Implementação de Revisões Fiscais periódicas - diferentemente dos projetos das famosas “recuperações tributárias”, a revisão fiscal não tem por fim (exclusivamente) a identificação de oportunidades de recuperação de tributos. O maior objetivo de uma revisão fiscal é a identificação de potenciais inconsistências/“temas” passíveis de autuações fiscais. A empresa contrata “revisores” externos (firmas de consultoria, auditoria ou escritórios de advocacia especializados), que após a realização do levantamento de dados/informações elaboram um relatório contemplando os pontos identificados. Mas, e depois?
Até que ponto o trabalho de revisão fiscal é efetivo se não é dado o tratamento necessário para as informações e pontos de atenção apontados? Até que ponto o trabalho é efetivo se a empresa não criar planos de ação, criar regularidade e definir a periodicidade para a realização deste procedimento e não definir os critérios para determinação da relevância dos temas apontados?
É bem verdade que o Fisco dispõe de 5 anos (e dependendo do tipo de tributo o início desta contagem irá variar) para “revisar” suas apurações de tributos. No entanto, quanto antes você detectar as inconsistências, melhor.
Melhor porque poderá utilizar o instituto da denúncia espontânea (se aplicável e viável), melhor porque se você deixar para revisar de uma vez só cinco anos, não terá tempo para analisar, tratar os dados e implementar as ações necessárias.
Sendo assim, sugerimos uma periodicidade de 2-3 anos para realização do procedimento. E, durante o período de realização entre uma revisão e outra, entendemos que a empresa deve elaborar e implementar seu plano de ação de acordo com o grau de relevância das inconsistências e viabilidade das ações a serem tomadas.
Por exemplo, o grau de relevância pode ser determinado de acordo com o impacto no fluxo de caixa, resultado, fluxo operacional etc.
As medidas acima sugeridas não acarretam altos custos para fins de implementação e certamente diminuem riscos e potencializam resultados, sem que a empresa dependa diretamente de pedidos administrativos ou judiciais de economia tributária.
*Tainá Veloso é Advogada Empresarial e Consultora Tributária há mais de 17 anos, Pós Graduada em Direito Empresarial Internacional, Pós Graduada em Direito Tributário, Mestre em Planejamento e Desenvolvimento Regional, Professora de Graduação, Pós Graduação e preparatório para concursos públicos, autora de artigos e do Livro Gestão Estratégica e Competitividade Tributária para “pequenos” grandes negócios.
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