Uma grande polêmica foi formada em torno da realização do carnaval de Salvador em 2023 e, essa controvérsia está relacionada à criação de um novo circuito, a Boca do Rio/ Patamares. Polêmica que coloca de um lado o Conselho do Carnaval – COMCAR – e Prefeitura Municipal de Salvador, favoráveis à mudança e, do outro, ou seja, contra a mudança, os principais atores do carnaval, que são os blocos carnavalescos das diferentes categorias, cantoras e cantores, trios elétricos e camarotes, além do Grupo SOS Carnaval, composto por moradores e empresários da Barra, que, inclusive, na reunião realizada no dia 26 deste, para discutir as possibilidades de mudança, se colocaram em frente ao local do evento portando faixas com o texto “Diga sim à tradição do carnaval de todos na Barra – Ondina”.
Em meio a essas discussões, a diretoria do Olodum vem a
público manifestar oficialmente a sua posição sobre o fato. Os dirigentes do
bloco consideram precipitada a mudança que está sendo proposta a “toque de
caixa”, ou seja, de forma açodada, sem planejamento, sem estudos sobre os
impactos econômicos e sociais tanto no circuito Barra/Ondina, quanto no novo
circuito e sem se preocupar com aqueles que já estão vendendo os seus produtos
(camarotes e/ou fantasias), para o Circuito Dodô. No caso do Olodum e,
certamente para outras agremiações que vendem suas fantasias para que seus
foliões desfrutem do circuito Barra Ondina, vender um produto ou serviço e
entregar outro são o mesmo que fazer propaganda enganosa, o que pode vir a se
transformar em demandas judiciais por parte daqueles que se sentirem enganados
e prejudicados em seu direito enquanto consumidor.
Neste sentido, veja o que escreveu o advogado Henrique
Guimarães, Especialista em Direito do Consumidor, em seu artigo “Conheça o
direito do Consumidor no Carnaval”
(https://www.henriqueguimaraes.com.br/artigos/direito-consumidor-carnaval/):
“Quando um bloco vende um abadá está fazendo uma promessa
comercial sobre todos os itens conjuntamente anunciados: dia de desfile,
atração escolhida, percurso, segurança, itens oferecidos (bebidas,
alimentação), etc.
Da mesma forma os camarotes. Como em qualquer relação de
consumo, o anúncio vincula o fornecedor, gerando para ele a obrigação de
cumprir com fidedignidade tudo aquilo que prometeu.
Nos exemplos acima, sem sombra de dúvida que o consumidor
teria direito à restituição do valor pago e até mesmo a uma indenização pela
quebra do contrato. Na “substituição do artista, por exemplo, o folião pode não
ter o menor interesse em curtir a festa com o artista substituto”.
Portanto, para que não haja prejuízos para aqueles foliões e
organizações carnavalescas que se planejaram com a devida antecedência para
vender o seu serviço e desfilar no Circuito Barra/Ondina, ou para ali curtir o
seu camarote e, do alto do seu conforto dar uma espiadinha em seus blocos e
artistas preferidos, consideramos imperativo que a mudança do circuito seja
repensada e que os estudos e planejamento relacionados à mudança, apontem se
for o caso, a mudança para a folia momesca de 2024, ouvindo evidentemente os
atores que dão vida e forma ao carnaval.
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