A igualdade salarial entre homens e mulheres é garantida no Brasil, desde o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, de acordo com os advogados trabalhistas João Galamba e Bruno Felix, as mulheres podem “recorrer” quando há diferença de vencimentos na comparação com um homem que faz a mesma função.
“No primeiro momento, é importante ter diálogo. Uma conversa com o gestor da empresa ou do RH. Então, a trabalhadora deve argumentar, apresentando o próprio desenvolvimento na empresa, suas competências, justificando o pedido de aumento salarial. Neste momento, é possível expor o descontentamento com a diferença sobre o valor inferior a de um homem com a mesma função. Caso não tenha acordo, leve o caso para a ouvidoria da empresa ou busque a Justiça do Trabalho”, disse João Galamba, do escritório Galamba Felix.
"Em um mercado de trabalho em constante transformação, é essencial combater as desigualdades salariais de gênero. As mulheres podem buscar orientação com advogados trabalhistas por justiça salarial, garantindo que recebam o reconhecimento e remuneração que merecem", acrescentou o advogado trabalhista Bruno Felix.
João Galamba e Bruno Felix explicam ainda que, em caso de vitória na Justiça, a mulher pode receber as diferenças salariais e uma compensação por danos morais. Além disso, a empresa pode arcar com multa administrativa, ao órgão público, no valor equivalente a dez vezes do novo salário.
“Caso a ação seja desfavorável, a empregada não terá que arcar com os honorários do advogado da empresa, caso seja beneficiária da justiça gratuita”, concluiu João Galamba. Em julho deste ano, foi sancionada a lei que reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções.
Nenhum comentário:
Postar um comentário