Neste domingo (29), eleitores de 16 cidades do estado de São Paulo voltam às urnas para o segundo turno das eleições municipais. Assim como nas outras votações, a participação é opcional para as pessoas com mais de 70 anos.
Por causa do Estatuto do Idoso, é comum que muitos eleitores
confundam a idade em que o voto começa a ser facultativo. Isso porque o
estatuto, criado por lei federal de 2003, define como idosos os cidadãos com
mais de 60 anos.
Porém, a Constituição Federal estabelece que o idoso só
passa a ser opcional a partir do momento em que o eleitor completa 70 anos. Ou
seja, aqueles com idade entre 60 e 69 anos têm de ir às urnas normalmente.
A Constituição define ainda que os jovens que tenham entre
16 e 18 anos também podem escolher se querem ou não participar do pleito.
Porém, se o eleitor completar 18 anos exatamente no dia da eleição, é obrigado
a votar. Por fim, o voto também é facultativo para os analfabetos.
Neste ano, em meio à pandemia do novo coronavírus, o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) já informou que as pessoas que estão nos grupos
de risco da Covid-19, como idosos e portadores de doenças crônicas, não estão
dispensadas de votar.
Entretanto, o tribunal diz que os eleitores que estiverem
com febre no dia da eleição ou que tiverem testado positivo para a Covid-19 nos
14 dias anteriores à votação (a partir do dia 15 de novembro) deverão ficar em
casa. Nesses casos, será necessário apresentar laudo comprobatório à Justiça
Eleitoral.
Quem não for votar terá até 60 dias para apresentar sua
justificativa ao TSE. O procedimento poderá ser feito virtualmente, por meio do
site do tribunal, pelo aplicativo e-Título ou pessoalmente, em qualquer zona
eleitoral.
Se o eleitor ausente não justificar, terá de pagar uma multa
de R$ 3,51 por cada turno sem votar. Para pagar a multa, o cidadão com
domicílio eleitoral no estado de São Paulo poderá emitir a GRU (Guia de
Recolhimento da União) no site do TSE.
Ao acessar a página do tribunal, o eleitor deve informar os
seguintes dados: nome completo, número do título ou do CPF, data de nascimento
e nomes da mãe e do pai. Ao preencher o formulário e clicar em
"cadastrar", o sistema irá mostrar se há multas pendentes. Se houver,
irá gerar o boleto para pagamento.
Aqueles que não pagarem as multas ficarão em débito com a
Justiça Eleitoral e receberão sanções como a impossibilidade de a pessoa
retirar documentos como RG e passaporte, prestar concurso ou assumir cargo
público ou pegar empréstimos de bancos públicos, como a Caixa Econômica
Federal.
Mas atenção, o aplicativo e-Título só poderá ser baixado até
às 23h59 deste sábado (28). A Justiça Eleitoral não vai permitir que o eleitor
faça o download do dispositivo neste domingo para evitar os problemas que
ocorreram no primeiro turno. A partir de segunda ele poderá ser baixado (30)
normalmente.
O horário de votação neste domingo é entre 7h e 17h. Para
evitar aglomeração e proteger os mais vulneráveis contra a Covid-19, o TSE
definiu a faixa entre 7h e 10h como preferencial para idosos e portadores de
doenças crônicas. Esse período, entretanto, não é exclusivo para esse público.
Fonte: Folhapress
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