quinta-feira, 7 de maio de 2020

Piauí tem primeiro casamento civil realizado por videoconferência


O juiz Kildary Lourchard de Oliveira Costa, Titular da Vara Única de Pedro II, realizou o primeiro casamento civil por videoconferência do Piauí. A solenidade inédita aconteceu na última quinta-feira, dia 30 de abril, com os noivos no cartório em Pedro II e o magistrado em Teresina, onde trabalha remotamente em virtude da pandemia do novo coronavírus.



A realização de Casamentos Civis por meio de videoconferência no Estado do Piauí é regulamentada pela Portaria nº 44/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. A portaria autoriza a instalação prévia de aplicativos nas serventias - como WhatsApp, Facetime, Google HangoutsMeet, Skype e outros - para a realização das celebrações.

O juiz Kildary Louchard explica que a solenidade aconteceu via chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp. “Fizemos a cerimônia por meio de uma chamada de vídeo. Não senti nenhum prejuízo em relação à cerimônia presencial. Acredito que o casal também percebeu a vantagem da tecnologia. E até o final desta semana realizaremos mais quatro casamentos por videoconferência, obedecendo todas as formalidades legais", diz.

O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi), juiz Leonardo Brasileiro, frisa que diante da atual pandemia de coronavírus e a consequente necessidade de isolamento social, a Justiça tem buscado alternativas para que a população continue tendo acesso aos serviços judiciais. “Em meio à pandemia, com a orientação de trabalho remoto, a Justiça tem na internet e em outras tecnologias inovadoras ferramentas para atender ao interesse público. Sem falar que são recursos que representam economia orçamentária, eficiência e desburocratização, sem prejuízo para a eficácia dos atos praticados”, frisa o magistrado.

O primeiro casamento civil por videoconferência do Piauí aconteceu entre os noivos Maciel Santos de Andrade e Antônia Maria dos Santos, na presença do tabelião substituto do Cartório do 2º Ofício de Pedro II, Orlando Urias de Oliveira Junior. A cerimônia obedeceu a todas as formalidades previstas no Código Civil, com publicidade dos atos e presença de testemunhas.

Fonte: Cidadeverde

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