Segundo a diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, ao aderir a um tipo de seguro é essencial que o consumidor leia todo o contrato antes de assinar, prestando atenção em pontos como valor da franquia, coberturas oferecidas, carências e assistências.
“Há termos consolidados há décadas na indústria do seguro que, muitas vezes, o público em geral não entende. O consumidor só deve assinar o contrato se tiver total clareza do que está escrito. Para esclarecer dúvidas há, em geral, glossários nas apólices que explicam os termos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) oferece em seu portal esclarecimentos sobre produtos e cobertura. E a CNseg disponibiliza um glossário com explicações sobre os mais variados tipos de seguros”, aponta Glauce.
A diretora também ressalta a importância, no ato da assinatura, de verificar a lista de riscos excluídos e perda de direitos. “As apólices de seguro trazem de forma destacada os riscos que não estão cobertos, por exemplo, no caso no seguro de automóvel se o carro segurado participou de competições, apostas ou provas de velocidade, não haverá cobertura. Já a perda de direitos se dá quando diante de um comportamento do segurado há agravamento de risco, como, por exemplo, nos casos em que o segurado dirige embriagado, seu comportamento poderá levar à perda da garantia”, explica.
O próprio consumir também precisa ficar atento às informações que repassa para a seguradora no ato da contratação. De acordo com Anderson Peixoto, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), isso garantirá que numa eventualidade de acontecimento de um dano ao seu patrimônio ou na sua vida, tudo aquilo que foi dito, que foi apresentado no momento da contratação, será confirmado durante a regulação do sinistro do dano e com a respectiva indenização almejada pelo consumidor.
“O consumidor deve informar, por exemplo, no caso de um automóvel, quais são as pessoas que vão dirigir o veículo, onde o veículo fica estacionado durante o dia e a noite, quais são as idades das pessoas que dirigem aquele veículo, etc. No caso de um seguro residencial, por exemplo, a totalidade, mesmo que estimativa, do valor dos bens que estão dentro da residência, o tamanho e tempo de uso do imóvel, se é alugado ou próprio. Enfim, isso são condições muito importantes para que, na ocasionalidade de um sinistro, de um evento danoso, a seguradora possa vir a indenizar completamente o segurado pelas suas evidências”, aponta.
O representante do Sindsegnne ainda alerta que, para garantir o atendimento de acordo com a proteção contratada em caso de sinistro, é essencial que o consumidor busque empresas confiáveis. “Por exemplo, existem no mercado associações/cooperativas que se passam por seguradoras, oferecendo ‘proteção veicular’ como se fosse Seguro Automotivo, mas na realidade não são”, diz.
O executivo explica que são muito comuns os casos de pessoas que contrataram a “proteção veicular”, tiveram seus carros batidos ou roubados e estão há meses aguardando a indenização, sem garantia alguma de que vão recebê-la. Isso porque, como os clientes são considerados associados dessas cooperativas, eles não têm seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
A superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, orienta que o consumidor, antes de adquirir um seguro, pesquise se o corretor e a empresa que está oferecendo o produto é registrada na Susep, já que é a entidade ligada ao Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o setor.
“É muito simples fazer a consulta, basta acessar o site da Susep (www.susep.gov.br) e clicar em ‘Consulta de Empresas Autorizadas’, preenchendo o nome da entidade no campo e filtrando a busca de acordo com o tipo de serviço e por Estado. Também é possível buscar mais informações por meio do número 0800-218484”, finaliza a superintendente do Procon-PB.
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