A rescisão indireta pode ser resumida como uma demissão sem justa causa. O trabalhador pode solicitar o desligamento da empresa quando se sentir lesado ou humilhado pelo empregador, mas a falta cometida pelo empregador deve ser grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato. Porém, de acordo com o advogado trabalhista João Galamba, do escritório Galamba Felix Advogados, a falta de recolhimento do FGTS também pode levar à rescisão indireta.
“O não recolhimento do FGTS ou o recolhimento irregular implica falta grave do empregador.
A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual. O trabalhador pode pedir a rescisão indireta, como se tivesse sido demitido sem justa causa”, destaca João Galamba.
“O trabalhador pode também optar por permanecer na empresa enquanto prossegue o processo. Ou pode cobrar na Justiça os recolhimentos atrasados do FGTS, sem a rescisão do contrato de trabalho”, acrescentou o advogado.
A decisão do TST é uma vitória importante para os trabalhadores, pois reconhece a gravidade da falta de recolhimento do FGTS por parte das empresas. Além disso, a rescisão indireta pode garantir ao trabalhador o recebimento de direitos como o seguro-desemprego, o aviso prévio e as verbas rescisórias.
É fundamental que os trabalhadores fiquem atentos às suas obrigações trabalhistas e verifiquem regularmente se os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente. Se houver irregularidades, é importante buscar orientação jurídica para defender seus direitos e garantir a justiça no caso de violações trabalhistas.
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