Pela manhã das 8 às 12h, no auditório térreo da instituição, será realizada a palestra sobre "O trabalho na perspectiva da negritude e dos povos indígenas" com explanação da psicóloga negra e militante contra o racismo, Jesus Moura, e pela socióloga e doutora em questões voltadas para a educação indígena, Eliene Amorim com mediação do psicólogo do trabalho e coordenador do Nudecad UniFAFIRE, o professor Alexandre Nunes. A tarde das 13 às 17h, no hall principal do Centro Universitário, o representante do Centro de Integração Empresa-Escola, Antônio Brandão, expõe sobre a "Preparação para o mercado de trabalho".
Às 14h, na sala 201-B, haverá uma sessão especial de cineclube com exibição do filme Um dia de fúria, que traz à tona questões do trabalho e do burnout. A noite das 18h30 às 21h, a cartografia nas organizações do trabalho será discutida no painel "O trabalho na perspectiva da gestão contemporânea: desafios para subjetividade" com as psicólogas organizacionais e do trabalho, Fátima Scarcela, Rosana Pedrosa e Ana Cláudia Alexandre com mediação do advogado trabalhista, Armando Moury, coordenador das Casas da Justiça e Cidadania da UniFAFIRE.
Direitos básicos do trabalhador - Aproveitando o gancho do Dia do Trabalhador, o advogado especialista em direito do trabalho, Diego Nieto, professor da UniFAFIRE, ressalta os direitos básicos, fundamentais que todo trabalhador deve ter e que os empregadores precisam observar.
O primeiro diz respeito a carteira de trabalho assinada, onde todo trabalhador que é subordinado ao patrão e trabalha com gerenciamento de tempo de forma rotineira e remunerada, seja por quinzena ou por mês, ele tem direito a ter a carteira assinada, conforme o artigo 29 da CLT.
O outro direito básico diz respeito à irredutibilidade salarial, ou seja, o trabalhador não pode ter o salário reduzido salvo uma negociação ou acordo coletivo que também está na Constituição Federal. A não ser que seja um trabalhador que tenha um salário em comissão, pois aí ele pode ter uma variação de salário. O terceiro direito é o ganho do salário mínimo para os trabalhadores que têm um recebimento variável por comissão. "Todos têm direito ao mínimo e nunca inferior a isso. Isso é uma regra também para quem tem remuneração variável", ressalta Nieto.
O quarto direito básico é a questão de uma jornada definida de trabalho ou seja 8 horas por dia, e 44 horas semanais, isso também está assegurado no artigo 13 da Constituição. E ele também tem direitos a horas extras de no mínimo 50% sobre a hora normal caso ultrapasse essas 44 horas semanais. E o quinto e último direito, de acordo com o advogado, são as férias. Todo trabalhador que tem 12 meses de trabalho na empresa, tem direito ao gozo de 30 dias de férias e a remuneração desse período que é de um salário mais 1/3 sobre o próprio salário.
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