No entanto, ao contrário dos demais, o país possui o menor Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade (IRBES). Ou seja, é o que menos transforma esses tributos em benefício à população. No Brasil há diversos impostos sobre bens e serviços e todos eles com uma série de problemas, reflexo de legislação extremamente complexa, cumulativa, muitas restrições a créditos, entre outros fatores. Que trazem como consequência elevados custos de cumprimento de obrigações acessórias, insegurança jurídica, encarecendo os bens, prejudicando investimentos, competitividade, desenvolvimento econômico e bem-estar social.
É indispensável simplificar o atual sistema tributário, reduzindo os custos administrativos, desonerando os investimentos produtivos e as exportações, tornando automática a compensação ou devolução de créditos tributários, eliminando os impostos não recuperáveis embutidos nos bens e serviços, eliminando a tributação de insumos industriais, extinguindo regimes especiais e isenções de qualquer espécie, desonerando a folha de pagamento e aumentando o prazo de recolhimento de impostos e contribuições.
A discussão em torno de uma reforma tributária para mudar o complexo e caro sistema atual ocorre no Brasil há pelo menos três décadas, mas nenhuma proposta conseguiu o apoio conjunto dos setores produtivos e de estados e municípios. No Congresso Nacional, duas propostas assumiram o protagonismo na última legislatura: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, em tramitação na Câmara dos Deputados, e a PEC 110, que está no Senado. Ambas as propostas têm como principal objetivo simplificar e racionalizar a tributação sobre a produção e comercialização de bens e a prestação de serviços. Elas também extinguem vários tributos e unificam os restantes em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado na maioria dos países desenvolvidos.
A diferença é que na PEC 45, o IVA seria compartilhado entre União, estados e municípios, enquanto na 110, o IVA seria dual: um para a União e outro para os entes subnacionais. O IVA dual proposto na PEC 110, é um modelo de tributação de padrão mundial, tem o potencial de modernizar e simplificar o atual sistema tributário brasileiro. Prevê cobrança nas diversas etapas do processo de produção e comercialização, em todas garantindo o direito ao crédito correspondente ao imposto pago na etapa anterior. As exportações e os investimentos serão totalmente desonerados e as importações tributadas de forma equivalente à produção nacional.
Promoverá, portanto, redução importante da cumulatividade, tornando o processo transparente, menos oneroso, beneficiando a competitividade das empresas brasileiras nacionais frente aos concorrentes internacionais, acelerando o crescimento do País. Estudos de impacto divulgados indicam aumento do PIB potencial do Brasil de 20% em 15 anos em razão, principalmente, do aumento da produtividade e dos investimentos ao longo do período.
Ademais, ao contrário do que se afirmam, beneficiará inclusive a maior parte do setor de serviços. Cerca de 80% das empresas prestadoras de serviços operam sob o regime Simples Nacional ou MEI, regimes que serão preservados pela PEC e outras muitas prestam serviço para empresas e darão direito a crédito. Atividades essenciais como saúde e educação terão tratamento especial visando preservar o poder de renda das famílias. O País precisa urgentemente da aprovação da reforma tributária, não só para corrigir distorções da indústria, mas também promover o crescimento do País, com mais justiça social.
*Gino Paulucci Jr. é engenheiro, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ
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