O entendimento do TST antes era o contrário, por entender que isso geraria pagamento em duplicidade. A decisão corrigiu um erro matemático e jurídico, pois não é possível proibir a integração de horas extras sobre outras verbas trabalhistas provenientes do descanso semanal remunerado.
A advogada Dra. Micaelly Duarte, do escritório Buril, Tavares e Holanda Advogados, explica que, quando faz uma hora extra durante a semana, o trabalhador com carteira assinada recebe no dia do descanso semanal remunerado essa hora a mais, que agora passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.
“Além do salário e das horas extras habituais, a base de cálculo para pagamento de direitos como 13º salário e férias incluirá a diferença que essa hora extra acrescenta ao descanso semanal remunerado”, explica a advogada.
O novo posicionamento vale desde a data do julgamento, no dia 20 de março, portanto, só a partir desse dia as horas extras trabalhadas devem ser contadas nas demais verbas trabalhistas. Além disso, a decisão do TST não vale para processos em andamento, somente para ações ajuizadas a partir de 20 de março.
Descanso semanal remunerado
De acordo com a Advogada, Micaelly Duarte, esse é um período de 24 horas consecutivas concedido ao trabalhador com carteira assinada. Dessa forma, ele recebe por esse dia não trabalhado, que geralmente é aos domingos. A hora extra trabalhada durante a semana entra no cálculo do repouso semanal remunerado porque não foi utilizada para descanso.
O que muda?
O valor pago pelas empresas antes em direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS levava em consideração apenas as horas extras habituais dos dias normais de trabalho, e não o que foi incorporado a mais ao descanso semanal remunerado.
Com a decisão do TST, o valor das horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado também será incorporado aos direitos trabalhistas.
"Dessa maneira, se o trabalhador fizer uma hora extra a mais durante a semana, ele recebe mais uma hora no dia do repouso semanal, e essa hora a mais passará a ser computada também nos cálculos das férias, do 13º salário, FGTS, férias e aviso prévio", finaliza a advogada.
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