O contribuinte tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2023. E para ajudar quem tem dúvidas ou nunca fez a declaração, a Estácio João Pessoa realizará dois mutirões virtuais respondendo as questões dos contribuintes.
Nos dias 12 de abril e 17 de maio, no canal de YouTube da
Faculdade Estácio da Paraíba (https://www.youtube.com/@estacioparaiba6059), as
professoras Brasiliana Sulamita e Luciane Albuquerque, da equipe docente do curso
de Ciências Contábeis, estarão respondendo as dúvidas enviadas.
Os interessados já podem enviar seus questionamentos pelo
link https://abrir.link/LTumK.
Novidades - Em 2023, o Imposto de Renda está com novidades:
o contribuinte vai poder usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do
período de entrega do documento, que está disponível tanto pelo Programa
Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pelas opções Meu Imposto de
Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
O objetivo é minimizar erros e oferecer maior comodidade aos
declarantes, uma vez que o sistema da Receita traz diversas informações
automaticamente que antes tinham que ser preenchidas uma por uma pelo
contribuinte, responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar dados. A
segunda boa notícia vai beneficiar as pessoas que optarem em usar seus PIXs,
pois vão receber suas restituições mais rapidamente.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50
milhões de declarações dentro do prazo final e, segundo a própria instituição,
o uso da opção/declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Segundo Stephanie Kalynka, Líder Nacional da Área de Negócios da Estácio, todo
cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70, no ano anterior, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo
aposentadorias, salários e aluguéis; que recebeu rendimentos isentos acima de
R$ 40 mil, como por exemplo FGTS, Indenizações trabalhistas, pensão
alimentícia; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto deverão prestar contas à
Receita Federal.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300
mil. Já aqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário,
realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos
líquidos sujeitos ao imposto.
Com relação à atividade rural também deve declarar o cidadão
que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e os que pretende
compensar prejuízos. Assim como também está obrigado a entregar da Declaração
quem passou à condição de residente no Brasil.
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