segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Planejamento sucessório, por que fazer

Juliana Assolari / Foto divulgação
Tratar de temas relativos à partilha de bens pode parecer um tanto quanto delicado, sobretudo quando os pais ainda estão vivos. Mas sob uma ótica mais serena e racional, pode ser a saída para evitar transtornos pós-morte.

Para isso existe o planejamento sucessório, alternativa prevista em lei para transmitir a herança de forma harmoniosa entre os herdeiros e menos dispendiosa do que o processo de inventário. Por meio dele, os pais doam os bens em vida aos herdeiros, podendo seguir com usufrutuários vitalícios, evitando conflitos e disputas e, ainda, planejando o pagamento do imposto de transmissão previamente.
O planejamento sucessório é indicado para quem tem patrimônio (imóveis, aplicações/ações e empresas) e quer evitar discussões entre os sucessores e herdeiros, dilapidação de patrimônio, além de otimizar e reduzir os custos de inventário.
Não existe um momento mais indicado para realizar o planejamento sucessório, até porque cada família tem sua dinâmica e necessidades. Essa deve ser uma decisão madura e serena que deve contemplar o bem-estar de todos e a conservação dos bens.
Durante o processo de realização do planejamento sucessório algumas dificuldades podem surgir como sucessão com filhos de uniões ou casamento diferentes, transição entre gerações na gestão da empresa, convivência de diferentes gerações na gestão da empresa e a própria preparação da empresa para a governança.
E é aí que a experiência do profissional que irá conduzir o processo faz toda a diferença. Ele deve contar com formação multidisciplinar, com profundo conhecimento de direito de família, de direito societário e de direito tributário e ter afinidade com o tema, já que em diversos momentos esse profissional precisará assumir o papel de mediador e conselheiro.
Em uma análise inicial ou simplista, o planejamento sucessório pode transmitir a ideia de frieza, mas deve ser vista como uma medida que visa justamente ao contrário: preservar e respeitar plenamente  aquilo que foi construído e garantir que esses bens sejam fielmente cultivados e direcionados aos herdeiros de forma justa, coerente, racional, evitando transtornos, divergências e gastos inesperados futuros.
(*)Juliana Assolari é advogada e economista pela Universidade Mackenzie e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura e em Direito Mobiliário pela Universidade de São Paulo (USP/SP). Mestranda em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie. Sócia do escritório Lassori Advogados (www.lassori.com.br)

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