“Ele pode ter dois empregos, desde que esses horários sejam compatíveis. O trabalhador terá recolhimento do INSS, FGTS e férias em dobro. São contratos completamente diferentes. No INSS, aumenta o ‘salário-contribuição’ do trabalhador, não vai diminuir o tempo de contribuição. O INSS considera a renda total”, explicou Bruno Felix.
“É importante destacar que o funcionário deve guardar segredo de uma empresa para outra. A divulgação de informações sem autorização pode causar até uma justa-causa. E, no caso de desligamento em um deles, não dá direito ao seguro-desemprego, já que continua mantendo uma renda”, acrescentou o advogado trabalhista.
APOSENTADORIA
Quem tem dois empregos vai conseguir se aposentar mais rápido? A resposta é não. Para o trabalhador ter duplo vínculo, ele necessariamente atuar com “cargas reduzidas” em ambos, para que as funções não choquem os horários. Então, mesmo com dois trabalhos, para fins de aposentadoria, cada dia é contado como apenas um.
“Ele não cumpre a carga horária de oito horas em cada um. Contaria como dupla jornada, mas apenas como um dia de serviço. Como não há a possibilidade de trabalhar mais de 12 horas por dia, não haveria a chance de contar dobrado para a aposentadoria”, acrescentou o advogado trabalhista João Galamba.
ALERTA
Os advogados trabalhistas ressaltam que é importante destacar que muitas horas seguidas de trabalho podem fazer mal para a saúde física e mental. O descanso e o equilíbrio são fundamentais para manter um estilo de vida saudável.
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