sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

O consumidor que tiver prejuízo pode processar uma empresa em recuperação judicial? Advogado responde



Dados do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian mostram que em janeiro foram registrados 92 pedidos de recuperação judicial no Brasil, um crescimento de 37,3% em comparação com o mesmo mês de 2022.
A Americanas, gigante do varejo, é o caso mais emblemático deles. E como fica o consumidor que ainda usa os serviços dessas companhias? Ele pode processar essas empresas caso tenha prejuízos?

“As ações de conhecimento, ou seja, ações que irão comprovar a existência de um dano, continuam tramitando normalmente, contudo, se no julgamento da ação seja reconhecido direito de indenização ao consumidor e a empresa em recuperação judicial ainda estiver sob a proteção do stay period não será feita nenhuma penhora ou constrição de bens e valores”, explica Dr Henrique Rocha Armando, especialista em Direito Empresarial.

O advogado afirma que a dificuldade das empresas se deve a atual conjuntura do país. “Estamos como um todo passando por um momento de correção de mercado em diversos níveis após o desalinhamento dos preços que ocorreu na pandemia. Além disso, acabaram-se os programas governamentais e as empresas que precisam de uma renegociação de dívida com os bancos acabam se esbarrando em uma Selic alta de 13,75% e uma forte inflação que acaba enfraquecendo o mercado consumidor”, comenta.

Ele esclarece como funciona o processo de recuperação judicial. “Após formalizado o pedido ao judiciário, com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial é concedido o “stay period”, um prazo de 180 dias onde nenhuma cobrança ou constrição pode ser realizada contra a empresa, garantindo um respiro para a sociedade poder organizar sua casa e apresentar o seu plano de recuperação judicial aos seus credores. Todos os atos são acompanhados por um Administrador Judicial que é o profissional auxiliar do juiz, garantidor de que tudo irá ocorrer dentro da regularidade”, destaca.

Henrique pontua os direitos e deveres de uma empresa que tem o respaldo da Justiça para se recuperar. “Com a Recuperação Judicial em andamento a empresa obtém um ambiente negocial favorável com respaldo do judiciário para reerguer sua atividade e manter sua função social gerando empregos e movimentando a economia. Além disso, possui obrigação de ser transparente com as informações e cumprir estritamente o Plano de Recuperação Judicial caso seja aprovado, sob pena de convolação em falência”, esclarece.

O especialista também analisou o caso das Americanas. Ela acredita que a empresa vai conseguir voltar a ser a gigante que foi. “Tem tudo para se reerguer. É uma empresa que possui tradição no mercado brasileiro e o processo de Recuperação Judicial ajuda muito a dar um respiro nos negócios e se reestabelecer economicamente, entretanto não será tarefa fácil, pois diante do cenário econômico atual o setor varejista acaba sendo um dos que mais sofre impactos negativos nas vendas e ocasiona problemas operacionais como um todo”, finaliza.

Fotos Divulgação

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