sábado, 28 de janeiro de 2023

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo - Advogado trabalhista orienta sobre o assunto



Em 2022, 124 pernambucanos foram resgatados em situação de trabalho escravo contemporâneo. Ou seja, pelo menos dez casos por mês. Os dados foram divulgados na terça-feira (24), resultado de um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O estudo é um alerta para este sábado (28), quando é lembrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Em todo Brasil, 2.575 trabalhadores passaram pela mesma situação, de janeiro a dezembro do ano passado. Houve 462 fiscalizações, que resultaram em mais de R$ 8 milhões em direitos trabalhistas pagos. Sobre o termo pouco conhecido no país, o advogado trabalhista João Galamba, do escritório Galamba Félix Advogados, explica que a situação é muito comum.

“Trabalho escravo é uma grande violação dos direitos humanos, que restringe a liberdade dos funcionários e atenta contra a dignidade daquelas pessoas. O termo ‘trabalho escravo contemporâneo’ é usado no Brasil para designar a situação em que pessoas que estão submetidas ao trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes ou até servidão por dívida. Não é necessário que esses quatro elementos estejam presentes. Apenas um deles já é considerado trabalho escravo”, explicou João Galamba.

“A exemplo da criminalização, que é prevista no Código Penal, essas constantes diligências do Ministério do Trabalho, da Polícia Federal, enfim, dos órgão estatais que fazem a identificação dessas pessoas que praticam o trabalho escravo, a exploração de pessoas. Mas o principal é a quebra do ciclo do trabalho escravo quando se promove educação e a qualificação dessas pessoas, profissionais trabalhadores vulneráveis. Dando a eles a oportunidade para que não se submetam às essas situações que são análogas para a escravidão”, acrescentou o advogado trabalhista.

As denúncias de irregularidades trabalhistas e de trabalhos análogos ao de escravo podem ser feitas pelo telefone, através do 193. Também é possível pela internet, através dos canais digitais de denúncia da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Todo processo é sigiloso e os dados não serão divulgados. 


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