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O
Ministério do Trabalho informou que a nova regra do seguro-desemprego começou a
valer para quem for demitido do último sábado (28). Dessa forma, as mudanças
valerão para esses trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta
segunda-feira (2). Em resumo:
Quem
solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado ao menos por 18
meses dos 24 anteriores. O trabalhador poderá receber 4 parcelas se tiver se
empregado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores e poderá receber 5
parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.
- Na
segunda solicitação, o trabalhador deverá ter se empregado por 12 dos 16 meses
anteriores. Poderá receber 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses
nos 36 meses anteriores
- Quem
solicitar pela terceira vez deverá ter trabalhado por seis meses ininterruptos
nos 16 meses anteriores. Vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três
parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para
receber 4 parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e
23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber 5 parcelas, terá de ter
trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
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