quinta-feira, 16 de março de 2017

Especialista dá dicas de como não perder a garantia de um eletrodoméstico

A garantia de produtos e eletrodomésticos é um direito do consumidor. Por lei, qualquer e todo produto deve oferecer 3 meses de garantia. Em média os fabricantes oferecem até 1 ano, mesmo que não tenha essa obrigação legal. Normalmente prazos maiores, chamados de garantia estendida são dados pela loja onde o produto foi adquirido, oferecido no ato da compra com um valor extra em cima da mercadoria. A maioria desses contratos tem um prazo de 36 meses. O especialista em Máquinas e Peças de refrigeração Fábio Cassanti, dá algumas dicas para evitar gastos desnecessários e aproveitar os prazos de garantia.


“É de extrema importância estarmos atentos quando adquirimos um produto, principalmente eletrodomésticos. Primeiro de tudo a pessoa deve exigir a nota fiscal e ler com muita atenção o manual de instruções para saber como utilizá-lo corretamente. Esse é um dos maiores casos de perda de garantia, pois o consumidor acaba manuseando indevidamente o aparelho e o danificando. Na maioria das vezes a garantia, seja do fabricante, da loja ou a estendida não cobre danos causados pelo mau uso do produto. As pessoas devem ficar atentas a isso”, alerta Fabio Casanti Diretor de Tecnologia da Samatec. 

Muitas vezes o processo para concertar ou ter a troca de uma mercadoria por danos de fabricação por exemplo, no período de garantia, normalmente é demorado e burocrático, muitos consumidores procuram por assistências técnicas e realizam o conserto do aparelho. “Feito isso você perde seu direito. Se o produto apresentar defeito ou danificar, procure o fabricante, ele vai informar o melhor a fazer sem que perca os seus direitos” finaliza o especialista.

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