quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Fortalecendo a Justiça: A Imperativa Expansão das Defensorias Públicas em Todas as Comarcas do Brasil



A Defensoria Pública é um pilar essencial para a proteção dos direitos dos cidadãos que não dispõem de recursos financeiros para contratar advogados, garantindo o acesso à justiça de maneira equitativa.
No entanto, a implementação desse serviço fundamental enfrenta grandes desafios, deixando milhões de brasileiros desamparados em termos de defesa jurídica. Mesmo após o prazo estabelecido pela Constituição para a instalação de defensorias em todas as comarcas ter expirado há dois anos, cerca de 40% delas ainda não contam com o serviço.


Em 2014, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que concedia oito anos para a universalização da Defensoria Pública em todas as comarcas. O prazo se encerrou em 2022, mas a meta não foi cumprida. Apesar de avanços, com mais de 7.400 defensores atuando atualmente, a cobertura permanece insuficiente, revelando uma lacuna crítica no acesso à justiça. Esse déficit é agravado pela falta de orçamento adequado, que continua sendo um obstáculo para a ampliação dos serviços da Defensoria.


A questão orçamentária é central para o funcionamento da Defensoria Pública. O conflito constante entre diferentes políticas públicas em um cenário de recursos limitados reflete a necessidade de priorizar o sistema de defesa legal gratuito, que cumpre um papel constitucional de promover justiça social. Embora a Constituição assegure essa prioridade, a efetivação depende da alocação adequada de recursos, o que exige comprometimento dos gestores públicos em nível estadual e municipal.


Além de sua função essencial na defesa dos direitos individuais, a Defensoria Pública também está legitimada para promover ações civis públicas que têm o potencial de corrigir graves irregularidades, como os orçamentos secretos, os desvios de verbas públicas e outras ilegalidades que comprometem o futuro das próximas gerações. Ao exercer esse papel, as defensorias contribuem diretamente para a promoção da transparência e da legalidade nas gestões governamentais, combatendo práticas que ameaçam o interesse público e a sustentabilidade do país. Essas ações são uma demonstração clara do poder proativo das defensorias na defesa dos direitos coletivos e na proteção dos bens e recursos da sociedade.


Nas comarcas que ainda carecem de Defensores Públicos, o direito à defesa permanece garantido, mas de forma precária. Juízes são obrigados a nomear advogados dativos, muitas vezes oriundos de convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para atuar nesses casos. Contudo, essa solução emergencial não substitui a presença de uma Defensoria Pública estruturada, que oferece não apenas a defesa em si, mas também um acompanhamento jurídico integral e qualificado para a população mais vulnerável.


A ausência de uma defesa efetiva pode resultar na nulidade de processos e na perpetuação de injustiças, especialmente no campo criminal. Esse cenário revela um problema sistêmico que afeta não apenas as pessoas diretamente envolvidas nos processos, mas todo o funcionamento do Judiciário. A falta de acesso à defesa jurídica é um reflexo das desigualdades sociais no Brasil, acentuando ainda mais a crise de legitimidade do sistema democrático.


Portanto, é fundamental que o poder público direcione mais recursos e esforços para a estruturação e ampliação da Defensoria Pública, especialmente nas comarcas desprovidas desse serviço. O fortalecimento dessa instituição não apenas representa uma conquista em termos de justiça social, mas também se configura como um avanço significativo na consolidação da democracia no país.


A urgência da situação exige ações concretas. Garantir a presença de defensores públicos em todas as comarcas é uma medida essencial para assegurar que o direito à justiça seja efetivamente universal. A justiça plena só será alcançada quando todos os cidadãos, sem exceção, tiverem representação legal adequada e equitativa dentro do sistema judiciário brasileiro.


 *Henrique Nelson Calandra, advogado e desembargador aposentado.*

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