De acordo com os advogados trabalhistas João Galamba e Isabella Lins, do escritório Galamba Felix, o funcionário tem o direito de solicitar o dinheiro pelo tempo de trabalho. “Se a sua jornada de trabalho ultrapassar, com habitualidade, dez horas diárias, você tem o direito de anular o sistema de compensação e receber todas as horas que não foram compensadas durante o seu contrato de trabalho”, explicou o advogado trabalhista João Galamba, que teve o discurso reforçado por Isabella.
“Se o funcionário é obrigado a fazer troca de roupa dentro da base de trabalho, o tempo que ele gasta ali, passando pela porta, trocando esse uniforme, tem que ser contabilizado na jornada até a batida do ponto. Se isso não está acontecendo, você também tem o direito a horas extras”, disse a advogada.
Portanto, as horas excedentes devem ser remuneradas como horas extras, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, segundo advogados trabalhistas. Importante destacar que profissionais de saúde, vigilantes e outras categorias podem ter jornadas diferenciadas conforme acordos ou legislação específica de cada setor.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- O trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar mais de 10 horas por dia, a menos que haja um acordo ou convenção coletiva prevendo essa possibilidade;
- Se o trabalhador ultrapassar, constantemente, o limite de 10 horas diárias ou 44 horas semanais sem a devida compensação ou pagamento de horas extras, pode ter direito a receber as horas extras com o adicional previsto em lei;
- É importante que o trabalhador consulte a convenção coletiva de sua categoria, pois pode haver regras específicas sobre a jornada de trabalho.

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