terça-feira, 5 de agosto de 2025

Quem trabalha mais de 10h por dia pode ter compensação? Advogados explicam



Algumas profissões, como vigilantes, por exemplo, podem trabalhar mais de 10 horas por dia. Geralmente, são utilizadas as escalas 12x36, ou seja, 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso.
A legislação permite a situação, desde que acordadas em convenção coletiva ou contrato de trabalho, respeitando o limite de 44 horas semanais, com compensação ou pagamento de horas extras por excedente. Mas esses sistemas de compensações podem ser anulados.


De acordo com os advogados trabalhistas João Galamba e Isabella Lins, do escritório Galamba Felix, o funcionário tem o direito de solicitar o dinheiro pelo tempo de trabalho. “Se a sua jornada de trabalho ultrapassar, com habitualidade, dez horas diárias, você tem o direito de anular o sistema de compensação e receber todas as horas que não foram compensadas durante o seu contrato de trabalho”, explicou o advogado trabalhista João Galamba, que teve o discurso reforçado por Isabella.


“Se o funcionário é obrigado a fazer troca de roupa dentro da base de trabalho, o tempo que ele gasta ali, passando pela porta, trocando esse uniforme, tem que ser contabilizado na jornada até a batida do ponto. Se isso não está acontecendo, você também tem o direito a horas extras”, disse a advogada.


Portanto, as horas excedentes devem ser remuneradas como horas extras, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, segundo advogados trabalhistas. Importante destacar que profissionais de saúde, vigilantes e outras categorias podem ter jornadas diferenciadas conforme acordos ou legislação específica de cada setor.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES


- O trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar mais de 10 horas por dia, a menos que haja um acordo ou convenção coletiva prevendo essa possibilidade;


- Se o trabalhador ultrapassar, constantemente, o limite de 10 horas diárias ou 44 horas semanais sem a devida compensação ou pagamento de horas extras, pode ter direito a receber as horas extras com o adicional previsto em lei;


- É importante que o trabalhador consulte a convenção coletiva de sua categoria, pois pode haver regras específicas sobre a jornada de trabalho.

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