Mais recentemente, as criações ultrapassaram as páginas de livros e cadernetas para aparecer também em embalagens inusitadas, como caixas de pizza. Na última semana, um post viralizou na rede X (antigo Twitter), em que uma cliente contou ter recebido uma pizza com uma estampa muito semelhante ao estilo de Bobbie Goods na tampa da embalagem. A publicação já ultrapassou 3,1 milhões de visualizações.
Mas afinal, o que diz a lei de propriedade intelectual sobre o usufruto de ilustrações ou criação artística em estabelecimentos comerciais? É possível se inspirar ou reproduzir exatamente o desenho tal como o da marca Bobbie Goods, no caso?
De acordo com Victoria Dias, advogada do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, a pizzaria pode se inspirar na tendência dos desenhos de colorir que o Bobbie Goods popularizou, desde que essa inspiração não se confunda com uma reprodução direta ou indireta da obra específica da artista. “É importante esclarecer que o estilo visual ou o conceito de ‘livro de colorir’ não são protegidos por direitos autorais. O que a lei protege é a forma única e individual pela qual o autor expressou sua criação, ou seja, a obra concreta”, esclarece.
Por outro lado, o advogado especialista em Propriedade Intelectual, da banca Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW), explica que, embora a inspiração em obras já existentes não seja violação de propriedade intelectual, a cópia, mesmo com alterações, é proibida. “Usar um desenho com estilo parecido está na zona cinzenta, especialmente quando falamos de um contexto comercial, mas pode haver risco de isso ser considerado uma prática de concorrência desleal e, portanto, ilegal. Isso ocorre principalmente nas situações em que existe a intenção clara de fazer com que os consumidores pensem que há alguma ligação entre duas empresas, por exemplo, a pizzaria e a editora dos livros de colorir”, explica.
Riscos legais
Os riscos legais envolvem uma possível ação judicial por violação de direitos autorais, conforme explica Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual. “A criadora da obra pode requerer indenização por danos materiais, pelos lucros indevidamente obtidos com o uso não autorizado, e morais, por conta do uso indevido de sua criação, além de exigir a cessação imediata do uso da imagem e a retirada de materiais publicitários”. Em certos casos, o juiz pode inclusive determinar o recolhimento de embalagens ou decoração com o conteúdo infrator.
Mesmo sendo estrangeira, a criadora do Bobbie Goods, Abbie Goveia, pode acionar a Justiça Brasileira. “Isso porque, conforme a Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário, autores estrangeiros têm os mesmos direitos que autores nacionais quando suas obras são utilizadas em território brasileiro. Nesse caso, Abbie Goveia poderia ingressar com uma ação no Brasil, pedindo reparação por uso indevido de sua obra”, alerta Canutto.
Fontes:
Fernando Canutto - sócio do Godke Advogados. Especialista em Propriedade Intelectual, Planejamento Estratégico Empresarial, Direito Societário, Governança Corporativa, Compliance e Investimento Estrangeiro.
Luiz Fernando Plastino - doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados.
Victoria Dias - advogada do Ambiel Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-Graduada em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento, Mídia e Moda pela ESA/OAB.
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