Diante desse cenário de grande movimentação, a orientação do advogado Northon Lacerda, professor de Direito da Estácio Paraíba, é que os consumidores estejam atentos para evitar prejuízos. A primeira recomendação do especialista é fazer um levantamento prévio dos preços.
Segundo ele, “o consumidor pode buscar comprovantes de preços médios dos produtos antes do período da Black Friday, uma vez que a prática de mascarar preços é abusiva e induz ao erro.” Em casos de suspeita, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa para fazer denúncias.
O advogado também alerta sobre o direito de troca de produtos. "Mesmo que o produto seja adquirido durante a Black Friday, a garantia de vícios permanece, a menos que seja previamente informado que o item tem algum defeito", esclarece Lacerda.
Outra dica importante é para as compras online. O advogado destaca o direito de arrependimento: “O cliente pode exercer esse direito sem necessidade de justificativa para devolução”, afirma.
Por fim, Lacerda lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica às compras internacionais. “O consumidor brasileiro pode sim usar o CDC para compras feitas em sites estrangeiros. Em casos de empresas com sede ou filial no Brasil, o processo é mais simples, mas, ainda assim, é possível buscar os seus direitos”, finaliza.
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