A cantora norte-americana Taylor Swift foi mais uma que decidiu cancelar os shows que faria no Brasil por conta da pandemia da covid-19. As apresentações faziam parte da turnê "Lover Fest", que já tinha sido parcialmente cancelada anteriormente.
Em comunicado divulgado em seu Instagram oficial, a cantora
afirmou que vivemos uma pandemia sem precedentes e, portanto, não há como
afirmar quando esses shows poderiam ser realizados.
"Essa é uma pandemia sem precedentes que tem mudado os
planos de todo mundo e ninguém sabe como estará o panorama em um futuro
próximo", afirmou Swift. "Estou muito desapontada por não poder ver
vocês pessoalmente tão cedo quanto eu queria e mal posso esperar para que nós
possamos estar em todos os shows com segurança novamente."
Taylor Swift lançou dois álbuns de surpresa no ano passado
durante a pandemia. Ela lançou em dezembro o disco "Evermore", que a
cantora definiu como um "disco-irmão" do "Folklore",
liberado para os fãs em julho.
"Eu amo vir aqui contar boas notícias e contar sobre um
novo projeto pra vocês. Contar notícias que me deixam triste não é a minha coisa
preferida no mundo. Eu sinto muito, mas eu não posso remarcar os shows que nós
havíamos adiado. Ainda que o reembolso tenha ficado disponível desde que eu
adiei shows da 'Lover Fest', muitos de vocês seguraram os ingressos e eu mesma
me ative à ideia de que nós poderíamos reagendar as apresentações."
REEMBOLSO
E por falar em reembolso, a Tickets For Fun -empresa
responsável pela realização dos shows no Brasil- não fará o reembolso em
dinheiro dos ingressos comprados, mas oferecerá o valor da compra em créditos
para serem gastos em compras futuras.
A regulamentação segue a Lei nº 14.046, que prevê que o
valor gasto em ingressos para eventos que foram cancelados ou adiados em razão
da pandemia de coronavírus deve ser reembolsado em crédito para o cliente.
O prazo para entrar com o pedido de reembolso em crédito é
de 120 dias corridos a partir da data do cancelamento do evento. A partir daí,
a Tickets For Fun tem 30 dias para dar acesso ao crédito para o cliente, que
terá que usá-los em até 12 meses após o fim do decreto de calamidade pública.
Fonte: Folhapress
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