sexta-feira, 27 de março de 2026

STJ consolida obrigatoriedade de cobertura de bomba de insulina por planos de saúde



Em uma decisão histórica para milhares de pacientes com diabetes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a obrigatoriedade do fornecimento de sistemas de infusão contínua, a chamada bomba de insulina, pelas operadoras de saúde.
“A decisão uniformiza as demandas repetitivas que chegam ao poder judiciário, deixando claro que o dispositivo não pode ser excluído da cobertura contratual sob a justificativa de se tratar de tratamento domiciliar ou de não constar no rol da Agência Nacional de Saúde”, explica Igor Campêlo, especialista em Direito da Saúde.


Segundo o advogado, especialista na área médica e da saúde, a decisão representa o ápice de uma longa batalha jurídica e reafirma que qualquer tratamento que seja comprovado, a partir de evidências científicas de alto nível, deve ser aceito pelos planos de saúde, se forem indicados ao contexto clínico do usuário. “O custeio do tratamento deve ser assegurado sempre que houver prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa e comprovação científica da eficácia para o caso específico do paciente frente aos outros tratamentos”, afirma Campêlo.


A decisão do STJ não é apenas uma vitória jurídica, mas uma garantia de vida para o segurado. “O tribunal reconheceu que a bomba de insulina é um dispositivo médico essencial, e não um mero medicamento de uso domiciliar, o que afasta as antigas teses de exclusão utilizadas pelas operadoras”, esclarece o advogado.


EVIDÊNCIAS - O poder judiciário deixou claro que a autonomia do médico assistente deve ser respeitada, desde que baseada em evidências e que se comprove que o paciente enfrentou outros tratamentos listados no rol de coberturas, ou se eles forem contra indicados. “Por isso, a fundamentação técnica é essencial para o sucesso dessas demandas. Espera-se agora que as famílias tenham acesso a essa tecnologia que previne complicações graves e internações, beneficiando, inclusive, o equilíbrio do próprio sistema de saúde a longo prazo”, diz Campêlo.


Para o advogado, a decisão serve como um guia definitivo para instâncias inferiores. Com este novo precedente, espera-se uma maior segurança jurídica para os pacientes que dependem da tecnologia para o controle glicêmico rigoroso. “Trata-se de uma importante vitória para os consumidores e para a ciência, porque a decisão prestigia a medicina baseada em evidências e assegura que avanços tecnológicos indispensáveis ao tratamento de pacientes não sejam indevidamente excluídos da cobertura pelos planos”, afirma.



Serviço:

Carrazzoni e Campêlo Advocacia

@carrazzoniecampeloadv

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