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Os representantes das Associações abaixo esclarecem à população de João Pessoa que, por meio de uma Portaria da Secretaria de Mobilidade Urbana da capital paraibana (SEMOB), publicada nesta quarta-feira (19), o tráfego de veículos na orla marítima no horário entre 5h e 8h não está PERMITIDO, e sim REGULAMENTADO.
A Portaria determina a REGULAMENTAÇÃO do tráfego, exclusivamente, para veículos que estejam em serviço de turismo ou de moradores da área.
As Associações reforçam que, de acordo com a Portaria, os veículos serão autorizados a circular por, no máximo, duas quadras a partir da localização da moradia ou os que estejam a serviço de turismo de hotéis e similares. Para isso, será necessário que o condutor mantenha o pisca alerta ligado durante o percurso, utilize a faixa da direita e não ultrapasse 30 Km/h de velocidade.
Assinam a nota a ABIH (Associação Brasileira da Indústria Hoteleira, secção Paraíba), SEHA-JP (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa) e Abav (Associação Brasileira das Agências de Viagens, secional Paraíba).
Fabio Cardoso
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