"Se o trabalhador for convocado para exercer a função profissional na Sexta-Feira Santa, ele tem que ir. Mas se for o caso, tem que receber dobrado, 100%, ou ganhar uma folga compensatória durante a semana, porque a Sexta-feira Santa, segundo a legislação brasileira, é feriado", explica o advogado trabalhista João Galamba.
Porém, uma decisão do Governo do Estado de Pernambuco deixou os trabalhadores em dúvida. Afinal, Raquel Lyra decretou ponto facultativo na véspera, a quinta-feira (28), deixando alguns profissionais sem saber se há ou não necessidade de cumprir o expediente. Dessa forma, João Galamba detalha que há uma importante diferença.
“Cabe a cada um adotar ou não esse ponto facultativo. Lembro também que não é feriado, então, em datas consideradas como ponto facultativo, apenas existe uma mudança no funcionalismo público, no qual o trabalho passa a ser opcional. Já para as empresas privadas o dia é normal de trabalho, então, se a empresa decidir abrir, o funcionário que faltar poderá sofrer descontos do salário”, acrescentou João Galamba.
Por fim, o advogado trabalhista ressalta que a empresa não é obrigada a pagar absolutamente nada a mais caso o funcionário tenha que ir para o emprego na quinta. A única exceção é em caso de horas extras, caso ocorra. Já o feriado, diferentemente do facultativo, este é instituído por lei e, obrigatório, sim, a concessão do feriado.
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