“O empreendedor que não solicitar a inclusão no Simples Nacional durante janeiro deste ano não poderá fazer em outra data. Dessa forma, terá de aguardar até o início de 2025. Portanto, ficará fora do regime em 2024”, explica o advogado tributário e fundador da ITS Edu, Lucas Braga.
A consulta em relação às dívidas pode ser feita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC. Os MEI’s pendentes de regularização foram notificados pela Receita Federal no fim do ano passado e, com a falta de acerto, foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024.
DESCONTOS DE ATÉ 70%
Para facilitar a vida dos endividados, o Governo oferece até 70% de desconto, através da transação tributária, lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Além disso, existe a possibilidade de parcelamento em até 145 meses. Os que têm menor capacidade de pagamento receberão maiores abatimentos.
“Quem adere ao Simples Nacional tem vantagens como a simplificação do pagamento de impostos e valores que devem ser arrecadados. No entanto, é preciso seguir algumas regras, como estar no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões e não ter débitos tributários e com o INSS”, concluiu Lucas Braga.
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