quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Prorrogado o prazo para pagar menos imposto sobre doação de imóveis


 Filipe Andrade Lima Cartório Andrade Lima.

Um decreto estadual publicado nesta quarta (28/02) amplia para 27 de março o prazo do desconto do ICD de 8% para até 1%. É possível lançar o tributo pelo site da Sefaz e contar com o auxílio de um cartório de notas


O prazo para pagar menos imposto sobre a doação de imóveis foi adiado para o dia 29 de março. A mudança ocorreu por conta de decreto estadual de nº 56.192, publicado nesta quarta-feira (28/02), no Diário Oficial do Estado. Até então, encerrava hoje (29 de fevereiro) a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD) de 8% para até 1%. Isso por conta de um pacote fiscal estadual.



Segundo o tabelião titular do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima, o decreto estadual também altera os prazos do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários, relacionados ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). “Essa já é a segunda e última prorrogação desse prazo, porque a legislação só permite prorrogação até o limite de 180 dias”, informou.


Como fazer?


Conforme Filipe, para ter direito ao benefício de redução de alíquota do ICD, para doação, basta protocolar o processo até o dia 29 de março, solicitando o lançamento do tributo à Secretaria da Fazenda. É possível fazer isso de maneira eletrônica, pela internet (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx), sem precisar ir à Sefaz. 



O tabelião do Cartório Andrade Lima alertou que é necessário quitar o valor total ou a primeira parcela do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). Ele incide sobre a doação de imóvel, recebimento de bens por herança ou doação e é calculado conforme o valor da propriedade – seja imóvel, veículo ou até mesmo uma conta bancária.




Auxílio de cartório de notas


O procedimento pode ser feito com o auxílio de um cartório de notas, levando a documentação do proprietário e do imóvel e dar entrada no processo de doação. "Não é necessário fazer a transferência efetiva, por escritura pública, neste prazo", informou Filipe Andrade Lima. Ao fazer a doação, haverá custos do processo e também do ICD. O percentual a ser pago cai para 1%, no caso de doações de bem até R$289.140,55. E diminui para 2% a doação acima desse valor. Depois do prazo, a alíquota voltará para até 8%.

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