segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Prefeitura do Recife abre chamamento público para empreendedores atuarem na Central de Serviços do Carnaval

 

Conforme publicado no Diário Oficial do Município, na quinta-feira dia (19), a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, abriu Chamamento Público para empreendedores (Pessoa Física ou Jurídica) que tenham interesse em atuar na Central de Serviços do Carnaval do Recife 2023. A pasta também abriu oportunidade para empreendedores que atuaram na grife do Carnaval.

 

 

 

A Central do Carnaval, que ficará localizada na Rua do Observatório, no Bairro do Recife, tradicionalmente reúne milhares de foliões durante o período carnavalesco. É ponto de encontro, praça gastronômica e também espaço onde o cidadão e turista encontram uma oferta variada de serviços.

 

 

 

Para participar de qualquer um destes chamamentos, é essencial que os interessados leiam atentamente os editais que estão dispostos no site Secretaria de Turismo e Lazer - SETUR-L | Prefeitura do Recife


 A Sessão Pública será no dia 31 de janeiro, às 10h, na Secretaria de Turismo e Lazer, que fica no 7º andar da Prefeitura do Recife. O edifício sede fica na avenida Cais do Apolo, no Bairro do Recife.

 

 

 

No dia da Sessão, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

 

ENVELOPE 1: Habilitação documental

 

 

 

Habilitação Documental

 

I – No caso do empreendedor Pessoa Física:

 

a) Cópia legível da carteira de identidade (RG);

 

b) Cópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF);

 

c) Cópia de comprovante de residência, datado de no máximo 03 (três) meses

 

antes da inscrição;

 

d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos dos

 

Tributos Municipais;

 

e) Cópia do C.I.M. (caso tenha);

 

f) Declaração do empreendedor de que não possui empregado(s) menor(es) de 18

 

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor (es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos

 

termos no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal;

 

g) Currículo resumido do empreendedor;

 

h) Atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s),

 

comprovando experiência anterior compatível com os serviços que pretender realizar.

 

 

 

II – No caso de empreendedor Pessoa Jurídica:

 

a) Cópia do Contrato Social ou certidão da Condição de Microempreendedor Individual;

 

b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;

 

c) Cópia legível da cédula de identidade (RG) do representante legal;

 

d) Cópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal;

 

e) Cópia de comprovante de residência, datado de no máximo 03(três) meses

 

antes da inscrição do representante legal;

 

f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos dos tributos

 

municipais;

 

g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos dos tributos

 

estaduais;

 

h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos dos tributos Da União;

 

i) Certidão de Regularidade Fiscal – FGTS;

 

j) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas

 

– CNDT;

 

k) Cópia do C.I.M. (caso tenha);

 

l) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados

 

menores de dezoito anos trabalho noturno, perigoso insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no início XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal);

 

m) Currículo resumido da empresa;

 

n) Atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s),

 

comprovando experiência anterior compatível com os serviços que pretende realizar.

 

 

 

ENVELOPE 2: Proposta de preço

 

5.1.3. O envelope 02 corresponde a Proposta de Preço

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