O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 já começou e vai até o dia 30 de abril. É precisamente nesse período que as dúvidas atingem grande parte dos brasileiros que precisam informar seus rendimentos à Receita Federal: afinal, quem precisa fazer a declaração, onde é possível declarar e que informações devem constar no documento?
Por isso que, para evitar erros comuns e não cair na malha
fina, a melhor solução para quem vai declarar o IRPF é de fato contratar os
serviços de um contador: o profissional pode esclarecer dúvidas, agilizar e dar
mais segurança ao envio da declaração e evitar o pagamento de multa por atraso
- que é equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$
165,74.
“A cada ano, a Receita Federal vem criando ferramentas que
facilitam a vida do contribuinte. Entretanto, a legislação do IR é muito complexa,
o que pode levar a erros no momento de fazer e enviar a declaração; por isso, é
sempre recomendável realizar todo procedimento com um contador”, explica
Rogério Fernandes, diretor da Bureau Contábil, escritório de contabilidade
sediado em João Pessoa.
De acordo com Rogério, o auxílio de um contador é
especialmente necessário nas declarações mais complexas, que abrangem pessoas
com múltiplas fontes de renda e dependentes; com um vasto portfólio de
investimentos, como quem aplicou dinheiro na Bolsa de Valores; e pessoas que
compraram ou venderam bens no último ano.
“Em alguns casos a participação do contador é
imprescindível, como compra, venda e permuta de imóveis. Essas operações são
contempladas com várias possibilidades de isenção do IR, o que reduz
consideravelmente o pagamento do imposto”, diz Rogério. “Operações em bolsa de
valores também são muito complexas, possuindo uma ficha específica na
declaração. Outras situações que trazem dificuldades envolvem a declaração de
espólio quando há o falecimento do contribuinte e a escrituração de livro-caixa
para profissionais liberais”, acrescenta o contador.
Para quem ainda prefere realizar o procedimento sozinho, a
principal dica é obter o informe de rendimentos, fornecido de acordo com a
origem da renda - no caso de vínculo empregatício, por exemplo, o documento é
entregue pela empresa. “Além disso, se o contribuinte fizer uma declaração
completa, deve solicitar todos os comprovantes das despesas que podem ser
deduzidas na apuração do IR e guardá-las pelo prazo de cinco anos”, conclui
Rogério.
Nenhum comentário:
Postar um comentário