Esse movimento se refere à contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ), exigindo a abertura de um CNPJ e a emissão de nota fiscal mensalmente. Embora inicialmente possa parecer vantajoso, essa prática pode implicar na perda de direitos trabalhistas. A advogada trabalhista Isabella Lins, do escritório Galamba Felix Advogados, tira dúvidas sobre o assunto.
O que caracteriza uma pessoa como pessoa jurídica? Quem pode se enquadrar nessa situação, e quais são as implicações?
“A principal questão aqui é a subordinação. Se o profissional precisa cumprir horários, está sujeito a medidas disciplinares como advertências ou suspensões, características típicas de um vínculo trabalhista. Se ele precisa comparecer à empresa diariamente por determinação, e interage com funcionários contratados sob regime CLT, é provável que a relação de trabalho deveria ser sob o regime de carteira assinada, mas foi contratado como pessoa jurídica. Um exemplo são profissionais de saúde, que atuam em clínicas e hospitais, e também profissionais do comércio, como gerentes e vendedores. O problema não é a contratação como PJ em si, mas quando isso é utilizado para disfarçar uma relação que deveria ser CLT”, explicou Isabella.
Quais são os direitos que o profissional perde ao ser contratado como PJ em vez de CLT?
“Basicamente, perde todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não há contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e, em caso de desligamento, não há direito a aviso prévio, seguro-desemprego, entre outros. Descanso semanal remunerado e outros benefícios essenciais para a proteção do trabalhador também não são garantidos”, acrescentou a advogada.
Existem vantagens e desvantagens nessa situação, tanto para o profissional quanto para o empregador?
“Uma possível vantagem, em alguns casos, é um aumento salarial. A prática de oferecer um salário ligeiramente superior em troca da contratação como Pessoa Jurídica (PJ) tem sido observada. Embora possa parecer vantajosa à primeira vista, essa modalidade pode, na realidade, apresentar desvantagens significativas, especialmente pela ausência de proteção trabalhista. A avaliação da conveniência dessa forma de contratação deve considerar o perfil do profissional envolvido. Enquanto alguns, com maior poder de negociação e salários elevados (R$10.000, R$15.000, R$20.000 ou mais), podem ter diferentes perspectivas, a situação de um vendedor de loja, por exemplo, que recebe o piso salarial da categoria e é contratado como PJ sem qualquer direito, é distinta e merece atenção”, destacou a especialista.
“É fundamental analisar a situação de vulnerabilidade do trabalhador. Se um profissional está exercendo suas funções em uma empresa sob o regime PJ, mas as características do vínculo empregatício indicam subordinação, não substituição e dependência hierárquica, mesmo com um salário atrativo, o contrato pode ser desqualificado. Nesse caso, a relação de trabalho deve ser reconhecida como vínculo CLT, garantindo ao trabalhador os direitos previstos na legislação”, finalizou a advogada do Galamba Felix Advogados.
Como denunciar?
Para denunciar uma empresa que contrata um profissional como PJ, mas o trata como um empregado CLT, o profissional pode fazer uma Denúncia Trabalhista no Ministério do Trabalho e Previdência ou procurar um advogado trabalhista para entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça do Trabalho.
É crucial reunir provas da relação de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade (o que caracteriza um vínculo empregatício), como e-mails, mensagens, registros de horários ou testemunhas, pois esses elementos são fundamentais para o reconhecimento do vínculo e o pagamento dos direitos trabalhistas devidos, como férias, 13º salário e FGTS.

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