Alavancagem de investimento é condição para crescimento econômico sustentado. Mas o papel de mola propulsora, exercido historicamente pelo BNDES, foi duramente abalado com a Lei número 13.483/17 que definiu a NTN-B + IPCA como rentabilidade do FAT, que é parte do “funding” do Banco. A Lei incorporou à curva de juros de financiamento incertezas nacionais e internacionais tornando-a volátil e imprevisível. Atribuiu ao FAT um dos maiores retornos, livre de riscos, do mercado financeiro. De jan18 (início) a dez22, uma média de 146,3% do CDI.
Ademais, ao propor a vinculação dos juros dos títulos públicos à inflação oficial, tornou automática a restrição monetária ao investimento. Para o tomador de crédito final, que paga adicionalmente “spreads”, a taxa de juros superou 20% a.a., inviabilizando decisões de inversões - os retornos dos investimentos em ativos fixos tornaram-se inferiores aos custos de financiamento.
A taxa de investimento historicamente baixa, e nos últimos anos insuficiente para cobrir a depreciação de ativo, resultando em “sucateamento” de parte importante do parque produtivo nacional, precisa ser elevada visando condições de crescimento nacional acima da média mundial. O investimento necessário para o crescimento sustentado em níveis superiores a 4%, sem pressão inflacionária, é ao redor de 25% do PIB.
É urgente, portanto, a revisão da Lei que instituiu a TLP, a partir da adoção de parâmetros: 1. Focados na redução do custo da remuneração do funding do BNDES; 2. Que suavizem a curva de juros de financiamento, oferecendo ao tomador de crédito previsibilidade; 3. Que garantam créditos a taxas de juros equivalentes às praticadas internacionalmente.
Com condições e custos apropriados para a modernização e ampliação do estoque de capital produtivo; para a inovação; para a transição energética; e para exportação de bens com alto valor agregado será possível reestabelecer o crescimento sustentado e sustentável da economia.
*José Velloso é engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente executivo da ABIMAQ
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