“O feriado é instituído por lei e diz respeito a uma data fixa que faz parte do calendário oficial (nacional, federal ou municipal) na qual a folga é obrigatória. Já o ponto facultativo é opcional. O empregador decide se concede ou não a folga”, explicou João Galamba.
BOM SENSO
O Carnaval, em Pernambuco, é uma questão cultural, que mexe com os corações dos cidadãos e atrai muitos turistas para o Estado. Então, para a advogada Isabella Lins, nesse momento, os empregadores e os empregados precisam ter bom senso antes de definir a escala de trabalho.
“É importante que as partes cheguem a um acordo, principalmente nas localidades que são afetadas pelas festas. Não é uma obrigação. Se determinarem que a empresa vai abrir, o funcionário terá de comparecer, sujeito a punições. Mas reforçamos o pedido de diálogo e bom senso”, sugeriu.
POR QUE CARNAVAL NÃO É FERIADO?
O período de folia só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal, como acontece no Rio de Janeiro, por exemplo, mas não é o caso de Pernambuco. Também não há lei federal que aborde o tema. Portanto, o escritório Galamba Felix frisa que é imprescindível haver diálogo entre as partes para que não ocorram prejuízos para ambos durante o Carnaval.
QUANDO COMEÇA O CARNAVAL?
Na Região Metropolitana do Recife, a folia começa já no dia 12 de fevereiro, com a tradicional abertura do Carnaval de Olinda. Recife também prepara uma grande festa no mesmo dia. E, claro, nos demais municípios de Pernambuco, festa não vai faltar.

Nenhum comentário:
Postar um comentário