“A decisão do STF muda o comportamento de casais maiores de 70 anos e o modelo patrimonial, oferecendo maior liberdade de decisão na hora da união”, observou o tabelião titular do Cartório Andrade Lima - 1º Ofício de Notas do Recife, Filipe Andrade Lima. Ele informou que a manifestação do regime escolhido deve ser expressa, por meio de um Pacto Antenupcial, que antecede o casamento, ou de uma Escritura de União Estável. Na prática, é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao matrimônio.
Documento é feito em cartório ou plataforma
Filipe informou que esse documento pode ser feito em qualquer cartório de notas no país. O regime de bens escolhido começa a valer a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado conforme autorização judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário