sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Vai empreender em 2023? Especialista dá dicas de como abrir um negócio de sucesso



2023 já chegou e muitas pessoas buscam tirar do papel aquilo que foi planejado e tenha um ano diferente e mais próximo de seus objetivos. Empreender e ter uma empresa, é um sonho de muitas pessoas, porém a maioria não sabe como iniciar de forma segura.  

Um passo a passo para abrir uma empresa é tudo o que o empreendedor quer para facilitar sua vida.  Do planejamento do negócio até o início das operações, são várias etapas e trâmites burocráticos — e muitos não sabem nem por onde começar.

De acordo com o especialista em finanças e sócio da AJS Capital, Aurimar Borges, quase todas as etapas podem ser concluídas pela internet. “Os principais passos para abrir qualquer empresa são a criação de um plano de negócio, elaboração de um contrato social ou ato constitutivo, registro na junta comercial, obtenção de CNPJ e licenciamento”, explica.

Antes de tudo é fundamental analisar o mercado e avaliar se a sua região tem demanda pelo empreendimento em questão. Também é importante prestar atenção às margens de lucro obtidas pelos empreendedores da área e o risco do negócio em questão.

O primeiro passo para abrir uma empresa é estabelecer a natureza jurídica e os regimes tributários: As naturezas jurídicas mais conhecidas são: Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Simples. Quando apontamos sobre regimes, temos: O Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Outro ponto importante é a criação do contrato social: Neste contrato constam as informações sobre o negócio e a sua existência jurídica. Além disso, de acordo com Aurimar Borges, é fundamental ter o registro na junta comercial ou cartório com inscrição estadual ou municipal. “Empresas do ramo do comércio devem fazer a inscrição estadual pelo reconhecimento do ICMS, enquanto os negócios de prestação de serviços, a municipal”, aponta.

Realização de licenciamentos

A Lei da Liberdade Econômica desobrigou empresas com atividades de baixo risco de requerer o alvará de funcionamento. Entretanto, várias empresas podem precisar do alvará ou de licenças específicas, caso haja riscos ambientais e trabalhistas associados ao ramo de atividade

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