segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Black Friday da Estética: especialista alerta que promoções em saúde podem gerar infração ética



A advogada e contadora Dra. Gabrielle Brandão, especialista em Direito Médico e Saúde, explica até que ponto é permitido oferecer descontos e pacotes promocionais em clínicas e consultórios durante a Black Friday.

Novembro chegou e, com ele, a expectativa de uma das campanhas mais aguardadas do ano: a Black Friday. No comércio, o período é sinônimo de promoções e grandes oportunidades. Mas, no setor da saúde e estética, o assunto exige cautela. Afinal, será que médicos, dentistas e biomédicos podem oferecer descontos, combos e pacotes promocionais durante a data?


De acordo com a Dra. Gabrielle Brandão, advogada e contadora especializada em Direito Médico e Saúde, a publicidade na área da saúde é uma das mais rígidas do país. “A Black Friday pode ser uma excelente estratégia de relacionamento, mas jamais de exposição ética. O profissional da saúde deve lembrar que seu nome é a marca mais valiosa que possui, e ela se constrói com credibilidade, não com liquidação”, afirma.


Médicos: promoções podem caracterizar infração ética


Segundo a Resolução CFM nº 2.336/2023, o médico não pode usar a medicina como meio de captação de pacientes nem oferecer descontos que representem a mercantilização do ato médico.

Além disso, o Código de Ética Médica proíbe a divulgação de preços, promoções, sorteios e propagandas que possam induzir o público a erro.


Para a especialista, ações como anunciar “botox com 50% de desconto” ou “promoção de harmonização facial” são infrações claras. “A publicidade médica deve ser informativa, jamais comercial”, reforça Dra. Gabrielle.


Odontologia: regras semelhantes para dentistas


Os cirurgiões-dentistas também precisam seguir regras rígidas. O Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da Resolução CFO nº 196/2019, proíbe a divulgação de preços, descontos e formas de pagamento.


“O CFO entende que esse tipo de prática transforma o serviço odontológico em produto, o que fere os princípios éticos da profissão”, explica a advogada. Nesse caso, o profissional pode divulgar conteúdos técnicos e educativos, mas nunca com caráter comercial.


Biomedicina e Enfermagem: limites também são claros


Os biomédicos seguem a Resolução CFBM nº 198/2011, que proíbe campanhas promocionais que desvalorizem a profissão ou caracterizem captação indevida de clientes.

“O profissional não pode criar combos, pacotes de Black Friday ou prometer resultados garantidos. Isso é considerado infração ética”, orienta a especialista.


Já os profissionais de enfermagem estética devem observar o que determina o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017). O artigo 83 veda a divulgação de serviços com apelo mercantil, sensacionalista ou de autopromoção.


“O COFEN reforça que a publicidade deve ser sempre educativa, ética e baseada em evidências científicas”, destaca Dra. Gabrielle.


Apesar das restrições, a especialista explica que os profissionais podem aproveitar o período para fortalecer sua imagem de forma ética e informativa.


Pode fazer:

✅ Campanhas educativas sobre autocuidado, prevenção e segurança dos procedimentos;

✅ Divulgação institucional da clínica, equipe e tecnologias utilizadas;

✅ Ofertas internas ou programas de fidelidade, sem divulgação pública.


Deve evitar:

❌ Anunciar preços, descontos, combos ou pacotes;

❌ Usar expressões apelativas como “imperdível” ou “só hoje”;

❌ Promover sorteios de procedimentos;

❌ Publicar fotos de antes e depois, que são proibidas por CFM, CFO e CRBM.


Para a Dra. Gabrielle Brandão, agir dentro dos limites éticos é fundamental para manter a confiança e a reputação profissional. “Mais do que seguir regras, é uma questão de responsabilidade social. Quando o profissional respeita as normas do Conselho, ele protege a própria imagem e valoriza toda a categoria”, conclui.

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