terça-feira, 3 de setembro de 2024

Suprema Corte da Itália amplia provas para reconhecimento da cidadania italiana



A recente decisão da Corte de Cassação da Itália, proferida em 22 de maio de 2024, trouxe uma mudança significativa no processo de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis.
A partir de agora, descendentes de italianos em todo o mundo, especialmente no Brasil, poderão utilizar uma variedade maior de documentos para comprovar sua filiação, além do tradicional ato de nascimento.


 


Essa decisão histórica abre novas possibilidades para aqueles que buscam reconectar-se com suas raízes italianas, especialmente para quem enfrenta dificuldades na obtenção de registros formais de nascimento. O tribunal estabeleceu que, além do ato de nascimento, outros documentos como atos de estado civil (nascimento, casamento, óbito) e até mesmo evidências testemunhais poderão ser aceitos como prova da filiação e, consequentemente, da cidadania italiana.

 


A Corte de Cassação destacou que o sistema jurídico italiano admite um "sistema multinível" de prova de filiação, no qual o ato de nascimento é apenas uma das várias opções disponíveis. Nos casos em que o registro de nascimento é inexistente ou não atende aos requisitos formais italianos, outros documentos, como certidões de casamento ou batismo, poderão ser utilizados. Essa flexibilização é crucial para muitos descendentes que, até então, se viam impossibilitados de obter a cidadania devido à ausência de documentos formais.

 


O caso que motivou essa decisão envolveu uma cidadã brasileira, identificada apenas como “Tizia”, que buscava o reconhecimento da cidadania italiana por descendência de um imigrante italiano. O pedido havia sido inicialmente negado devido à ausência do ato de nascimento do ascendente, mas a Corte de Cassação anulou essa decisão, reconhecendo a validade de outros documentos apresentados.

 


Para o departamento jurídico da Master Cidadania, empresa especializada em processos de reconhecimento da cidadania italiana, essa decisão é um marco importante. “Essa nova orientação oferece uma alternativa crucial para aqueles que enfrentam dificuldades em encontrar documentos históricos conforme os padrões italianos. Agora, a prova da cidadania pode ser feita de maneira mais justa e acessível,” comemora Mariane Baroni, especialista da empresa.

 


Ela acrescenta que essa decisão representa uma vitória não só para os descendentes de italianos, mas também para a evolução do sistema jurídico italiano, que demonstra maior flexibilidade e sensibilidade às realidades dos descendentes espalhados pelo mundo.

 


Com essa mudança, muitos descendentes poderão finalmente realizar o sonho de reaver sua cidadania italiana, mesmo diante de obstáculos burocráticos. A decisão da Corte de Cassação reforça a importância de um sistema jurídico adaptável, capaz de responder às necessidades dos cidadãos que possuem esse direito.

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