Essa decisão histórica abre novas possibilidades para aqueles que buscam reconectar-se com suas raízes italianas, especialmente para quem enfrenta dificuldades na obtenção de registros formais de nascimento. O tribunal estabeleceu que, além do ato de nascimento, outros documentos como atos de estado civil (nascimento, casamento, óbito) e até mesmo evidências testemunhais poderão ser aceitos como prova da filiação e, consequentemente, da cidadania italiana.
A Corte de Cassação destacou que o sistema jurídico italiano admite um "sistema multinível" de prova de filiação, no qual o ato de nascimento é apenas uma das várias opções disponíveis. Nos casos em que o registro de nascimento é inexistente ou não atende aos requisitos formais italianos, outros documentos, como certidões de casamento ou batismo, poderão ser utilizados. Essa flexibilização é crucial para muitos descendentes que, até então, se viam impossibilitados de obter a cidadania devido à ausência de documentos formais.
O caso que motivou essa decisão envolveu uma cidadã brasileira, identificada apenas como “Tizia”, que buscava o reconhecimento da cidadania italiana por descendência de um imigrante italiano. O pedido havia sido inicialmente negado devido à ausência do ato de nascimento do ascendente, mas a Corte de Cassação anulou essa decisão, reconhecendo a validade de outros documentos apresentados.
Para o departamento jurídico da Master Cidadania, empresa especializada em processos de reconhecimento da cidadania italiana, essa decisão é um marco importante. “Essa nova orientação oferece uma alternativa crucial para aqueles que enfrentam dificuldades em encontrar documentos históricos conforme os padrões italianos. Agora, a prova da cidadania pode ser feita de maneira mais justa e acessível,” comemora Mariane Baroni, especialista da empresa.
Ela acrescenta que essa decisão representa uma vitória não só para os descendentes de italianos, mas também para a evolução do sistema jurídico italiano, que demonstra maior flexibilidade e sensibilidade às realidades dos descendentes espalhados pelo mundo.
Com essa mudança, muitos descendentes poderão finalmente realizar o sonho de reaver sua cidadania italiana, mesmo diante de obstáculos burocráticos. A decisão da Corte de Cassação reforça a importância de um sistema jurídico adaptável, capaz de responder às necessidades dos cidadãos que possuem esse direito.
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