O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser baseada, ao menos, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos próximos depósitos.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Carlo Ponzi Advogados, Glauber Oliveira, o valor do benefício corresponde a 8% do salário bruto do empregado. “Existem diversas modalidades para o saque do FGTS, sendo as mais comuns: pela demissão sem justa causa, no falecimento do empregado, na aposentadoria, para aquisição de casa própria, no saque-aniversário e em casos de doenças graves”, explica o especialista. “Em todas as modalidades, o trabalhador precisa se dirigir à Caixa Econômica Federal para solicitar o saque ou fazer uso do aplicativo FGTS”, completa.
A nova decisão, segundo Oliveira, é bastante benéfica para o trabalhador pela certeza que a partir de agora, o FGTS não perderá valor frente à inflação do país. “Antes da decisão, o FGTS era corrigido pelo percentual de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que, geralmente, perdia para a inflação oficial. Com a nova regra, o fundo de garantia passa a ser corrigido pelo índice de inflação, toda vez que esse valor for maior que o rendimento mencionado”, afirma.
Para os depósitos mensais, nada muda para o empregador, destaca o advogado com mais de 15 anos de atuação. “No entanto, como o empregador tem obrigação de pagar multa de 40% sobre o saldo depositado ao longo do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, com a maior rentabilidade do FGTS, a multa terá maior custo”, conclui Glauber Oliveira.
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