segunda-feira, 6 de maio de 2024

Ação contra fraude à cota de gênero em Jaboatão é julgada com êxito e 3 vereadores tem mandato cassado



Em decisão unânime, na última sexta (3), o TRE Pernambuco considerou que PMN, Cidadania e Democratas não cumpriram a cota de gênero (30%) nas últimas eleições municipais em Jaboatão dos Guararapes e cassou as chapas de candidatos a vereador dos três partidos.
Com a decisão, três vereadores eleitos perdem seus mandatos, são eles: Adiel Magno da Silva (eleito pelo PMN), Maurício Paulo da Cruz (Cidadania), conhecido como Lica do Micro Ônibus; e José Fernando Batista dos Santos (Democratas).


O Tribunal também determinou a imediata execução do julgado, com a recontagem dos votos para redistribuição das vagas, que ficará a cargo do juiz eleitoral do município. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém este não tem efeito suspensivo.


A ação pela cassação desses vereadores da cidade de Jaboatão dos Guararapes pela fraude à cota de gênero na candidatura de mulheres foi movida em 2020 pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, Pablo Bismack,  atualmente sócio do Lócio Bismack Sociedades de Advogados. A denúncia se baseou na tentativa de fraude por que os mesmos colocaram mulheres como candidatas apenas para cumprir o aspecto formal que pela lei eleitoral diz que toda chapa de vereador tem que ter no mínimo 30% de mulheres.

 

"À época, as mulheres foram inscritas nas eleições, mas elas não concorreram de fato. Não houve um efetivo na cota de gênero e, uma vez constatada essa situação, a chapa é cassada, ou seja, o partido pelo qual essa candidata estava concorrendo e, eventualmente, vereadores que foram eleitos por esse partido perdem o mandato. É isso que acaba de acontecer com esses 3 vereadores", aponta Bismack.

 

A partir de agora esses vereadores têm que deixar o mandato, tão logo a Câmara Municipal seja notificada e vai haver uma retotalização dos votos no município e o juiz vai determinar quem irá assumir a cadeira deles. Segundo o advogado, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, mas esse recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, eles poderão recorrer, porém já farão isso fora do mandato.

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